Por Isabel Cesse
O Tribunal Superior do Trabalho, num julgamento polêmico, optou por manter decisão de primeira instância para condenar um laticínio que comprou uma empresa em processo de recuperação judicial a pagar os valores devidos pela antiga empresa a um trabalhador. Ele permaneceu na unidade após a mudança de donos e teve esse registro confirmado por meio de carteira assinada, mas sem receber qualquer verba rescisória.
Quando saiu do trabalho, em 2016, o laticínio argumentou que só tinha o dever de pagar valores referentes ao período em que absorveu o empregado, porque não existe sucessão trabalhista em caso de recuperação judicial. Para os ministros da mais alta Corte trabalhista, no entanto, a sucessão foi reconhecida em razão da transferência expressa e formal do contrato de trabalho do empregado, com registro em carteira.
Leia maisA decisão foi unânime por parte da 7ª Turma do TST e teve como recorrente a empresa Lactalis do Brasil, do Rio Grande do Sul. A defesa da Lactalis alegou que a decisão de 1ª instância contraria o que dispõe a Lei 11.101/2005 (Lei de Falências). Enfatizou, também, que a sucessão ocorre quando a titularidade de uma empresa ou estabelecimento é transferida para outra, que assume as obrigações trabalhistas da empresa anterior. E, no caso analisado, não houve transferência e sim, compra da unidade produtiva em 2015.
Mas para o relator do processo no TST, ministro Agra Belmonte, a Lei de Falências de fato afasta a sucessão na alienação de unidades produtivas de empresa em recuperação judicial, e a validade dessa legislação foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Mas, de acordo com o magistrado, no caso da Lactalis, a questão referente ao trabalhador decorreu da transferência formal do contrato de trabalho dele para a Lactalis, com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
“Nessas situações, envolvendo a mesma empresa, o TST tem reconhecido a não aplicação da norma, por não se tratar de mera aquisição de unidade produtiva, mas de assunção formal do contrato de trabalho”, destacou o relator.
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