Desde o início deste mês, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) modificou o protocolo dos segurados que estavam afastados do trabalho por conta de incapacidade temporária. A partir de normativa publicada na portaria nº 38, no Diário Oficial da União, o retorno às atividades trabalhistas de quem está recebendo o auxílio-doença pode acontecer antes da data estipulada no atestado médico e sem a necessidade de uma nova perícia médica.
De acordo com a normativa conjunta, “no período com fixação de Data de Cessação Administrativa, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social (APS) de manutenção do seu benefício ou na Central 135”.
Leia maisA medida também permite que o segurado peça a prorrogação automática do benefício por 30 dias. Atualmente, é possível fazer isso por duas vezes e depois o trabalhador tem que passar por perícia médica, que pode dar o tempo necessário ou até maior para recuperação do beneficiado. Isso ocasionava, em alguns casos, o pagamento de benefício por incapacidade temporária para trabalhadores que já estavam aptos a retornar ao trabalho.
Especialista em direito previdenciário e trabalhista, o advogado João Varella considera que a mudança é benéfica ao segurado. “Moderniza e deixa a cargo do segurado a opção de voltar ou não ao trabalho, pois as vezes o segurado ficava esperando meses, mesmo sabendo que já não estava mais incapaz para o trabalho, tinha que esperar a perícia da autarquia para voltar ao trabalho”, diz.
Segundo dados do INSS, atualmente, 150 mil pessoas estão com perícias médicas para prorrogação do auxílio-doença com datas para avaliação muito distantes. Com a medida, complementa o INSS, “será possível antecipar esses atendimentos – ao fazer com que o próprio segurado peça sua prorrogação – e destinar essas vagas para quem aguarda Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência há mais de dois anos”, informa o órgão por meio da assessoria de imprensa.
Pela normativa, será aplicada a prorrogação automática do benefício nos seguintes casos:
1) Independentemente do tempo de espera da perícia médica. Ou seja, pode ser aplicada inclusive quando o prazo for inferior a 30 dias, relativizando, o parâmetro operacional da busca de vaga maior que 30 dias;
2) Para todas as Agências da Previdência Social (APS). Até esta data, a prorrogação era aplicada apenas em unidades com oferta de vaga perícia.
3) Tantas vezes quanto o beneficiário solicitar. Atualmente, a partir da terceira solicitação obrigatoriamente o segurado tem que passar por avaliação pericial.
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