O Ministério Público (MP) Eleitoral defendeu a extinção do processo que envolve a abertura de sigilos bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). O chamado “Desafio dos sigilos” foi proposto pelo candidato do PT, durante o debate da TV Bandeirantes, no último domingo (17).
A manifestação ocorre após Lula ter enviado, na última terça-feira (20), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um requerimento autorizando o levantamento de seus sigilos e dos de seus familiares, incluindo seu filho Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. Na ocasião, o presidente desafiou Flávio Bolsonaro a fazer o mesmo. Com informações do Metrópoles e da Agência Brasil.
Leia maisNo dia seguinte, Flávio enviou à Corte Eleitoral uma autorização para o levantamento de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico dos últimos 20 anos, condicionada à ampliação do alcance das medidas por Lula. Entre as exigências, estavam a divulgação de dados de Marco Aurélio Santana Ribeiro, ex-chefe de gabinete do presidente, dos registros de entrada da empresária Roberta Luchsinger no Palácio do Planalto e dos sigilos de José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão de Lula. Logo depois, a coordenação da campanha de Lula afirmou que o candidato havia aceitado as condições do adversário.
No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, argumenta que não há, na ação, elementos que justifiquem a intervenção da Justiça Eleitoral, “sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada”.
O documento destaca que o sigilo dos dados é garantido pela Constituição, em decorrência do direito à intimidade e à privacidade. Também ressalta que a legislação busca proteger o cidadão da “indevida devassa de terceiros em relação a dados bancários, fiscais ou telefônicos que se inserem como expressão do direito de personalidade”.
O MP Eleitoral pontua, ainda, que não há impedimento para que o titular divulgue suas informações de forma voluntária. A manifestação está alinhada à decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afirmou que os candidatos podem divulgar seus dados sem aval da Justiça.
“Em síntese, a inexistência de pretensão resistida traduz a ausência de interesse jurídico de buscar a tutela jurisdicional. Como bem apontado pelo Ministro Relator, ‘não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor’”, diz a manifestação do MP Eleitoral.
Ao final, o vice-procurador-geral pede a extinção do processo sem a resolução do mérito.
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