Por Bruno Brennand*
O envio ao TRE-PE da lista com 133 prefeitos e 1.690 gestores que tiveram contas rejeitadas causa um impacto imediato: para a opinião pública, todos parecem antecipadamente condenados. Juridicamente, porém, essa conclusão é falsa.
A relação do TCE-PE não é uma lista de “fichas-sujas”. É apenas um instrumento informativo destinado a auxiliar a Justiça Eleitoral na análise dos registros de candidatura de 2026. O próprio Tribunal de Contas reconhece que a presença do nome não produz inelegibilidade automática.
Leia maisO TSE já decidiu que “a mera inclusão do nome do administrador público na lista remetida à Justiça Eleitoral por tribunal ou conselho de contas não gera inelegibilidade, por se tratar de procedimento meramente informativo” (REspe nº 34.627, julgado em 12/12/2008).
A diferença entre estar na lista e ficar fora da eleição é profunda.
A inelegibilidade do artigo 1º, I, “g”, da LC nº 64/1990 exige, cumulativamente, decisão irrecorrível do órgão competente, irregularidade insanável, ato doloso de improbidade administrativa, dolo específico, incidência dentro do prazo de oito anos e ausência de decisão judicial que suspenda ou anule a rejeição. A jurisprudência atual também atribui especial relevância à imputação de débito, não bastando a aplicação exclusiva de multa.
Nos casos de prefeitos, existe outro filtro fundamental. O parecer prévio do TCE pode ser superado pela Câmara Municipal mediante voto de pelo menos dois terços de seus membros. Se a Câmara aprovar as contas pelo quórum constitucional, o parecer desfavorável não poderá, isoladamente, sustentar a inelegibilidade.
A lista também pode não refletir acontecimentos posteriores: aprovação das contas pelo Legislativo, suspensão judicial, recurso administrativo pendente, decurso do prazo de oito anos, falecimento do gestor, erro de identificação ou outra alteração jurídica relevante.
Por isso, o Ministério Público não deveria apresentar impugnação apenas porque encontrou o nome do candidato na relação. Antes, deve examinar o acórdão, a certidão de trânsito, a natureza da irregularidade, a existência de débito, o elemento doloso, a competência do órgão julgador e eventual decisão da Câmara Municipal.
Nas eleições gerais de 2026, o TRE-PE deverá decidir cada situação individualmente. Não haverá uma inelegibilidade coletiva decretada por planilha.
Para quem pretende concorrer, a defesa da elegibilidade não deve começar depois da impugnação. O caminho prudente é realizar, antes do registro, uma auditoria completa do processo de contas, reunir as decisões posteriores e demonstrar, documentalmente, quais requisitos legais estão ausentes.
A lista lança a suspeita sobre 1.823 nomes. Mas somente o exame jurídico de cada caso poderá separar quem efetivamente está inelegível de quem apenas foi indevidamente aprisionado por um cadastro administrativo.
*Advogado
Leia menos















