O aumento do prazo para integração temporal no transporte público do Grande Recife está mais perto de se tornar realidade. Hoje, o Projeto de Lei 2388/2024, de autoria do deputado Sileno Guedes (PSB), foi aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a principal da Assembleia Legislativa (Alepe). A matéria propõe elevar para três horas o período máximo para integração entre ônibus e/ou metrô em um mesmo sentido de deslocamento, evitando que passageiros tenham uma segunda tarifa descontada do cartão VEM por não conseguirem cumprir o prazo atual, que é de duas horas.
O projeto inclui a integração temporal e o prazo de três horas na Lei 14.474, de 16 de novembro de 2011. Essa modalidade de cobrança da tarifa começou em 2017 e vigorava em poucas áreas. Em 2023, porém, já na nova gestão, a iniciativa foi estendida a todos os terminais e afetou, especialmente, passageiros que partem de localidades nos extremos do Grande Recife, como Ipojuca, Cabo de Santo Agostinho, Abreu e Lima, Igarassu, Itamaracá e Itapissuma.
Leia maisPor conta de congestionamentos ou da baixa oferta de transporte, esses usuários nem sempre conseguem fazer as integrações necessárias no prazo de duas horas e, em vez de pagar R$ 4,30, têm que desembolsar R$ 8,60 por sentido de deslocamento.
“A passagem custa hoje R$ 4,30, mas dificilmente esse percurso pode ser realizado em duas horas. O que seria um bilhete único passa a ser uma passagem dobrada, no valor de R$ 8,60. Então, nossa proposição vai no sentido de ampliar esse tempo de duas para três horas, tentando atender a ideia inicial do Bilhete Único. Eu tenho certeza de que, nas demais comissões e no plenário, esta casa vai se colocar a favor de milhões de passageiros que usam o transporte público e até de pessoas que fugiram do transporte público nos últimos anos por conta desse custo”, declarou Sileno.
A matéria ainda precisa passar por outras cinco comissões da Alepe, mas a expectativa é que a tramitação seja rápida, já que o impacto orçamentário-financeiro da proposta, que poderia atrasar o andamento do projeto, foi considerado irrisório no parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Aprovado por unanimidade, o relatório avaliou que a Portaria 002/2024, do Grande Recife Consórcio de Transporte, já considera a possibilidade de aumentar o prazo para integração temporal. Além disso, os custos da medida foram levados em conta na elaboração dos contratos de concessão do sistema. Assim, a proposta foi considerada constitucional, e prevaleceu o entendimento de que o Legislativo pode incidir sobre o tema.
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