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A Compesa acaba de fechar o Acordo Coletivo de Trabalho, pondo fim à greve da categoria. O entendimento ocorreu na tarde desta segunda-feira (20), em reunião de conciliação, mediada pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Eduardo Pluguiesi.

O acordo foi fechado pela diretora de Gestão Corporativa da Compesa, Rosane Patarra, pelo presidente do Sindicato dos Urbanitários, José Hollanda Cavalcanti, e pelo diretor do Sindurb, José Barbosa; com a participação do procurador do Ministério Público do Trabalho, Gustavo Chagas.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.236/2025, proposta pelo deputado federal Carlos Veras (PT-PE), que atualiza e amplia o programa Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares afetados por perdas de produção. A nova legislação tem como objetivo tornar o benefício “mais ágil, acessível e abrangente”, segundo o parlamentar pernambucano.

Entre as principais mudanças, o texto reduz de 50% para 40% o percentual mínimo de perda exigido para liberação do benefício e estende a cobertura a novos municípios. “Com essa lei, o agricultor vai receber o pagamento mais rápido e com menos burocracia. É uma conquista importante para o campo e para quem garante alimento na mesa dos brasileiros”, afirmou Veras.

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A Justiça Eleitoral da 59ª Zona de Correntes, no Agreste de Pernambuco, cassou os mandatos do prefeito Edmilson da Bahia (PT) e do vice-prefeito Demilton Junior (PSB). A decisão, proferida pela juíza Olívia Zanon Dall’Orto Leão, também torna os dois inelegíveis por oito anos, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. De acordo com a sentença, os gestores foram responsabilizados por abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral.

A ação, movida pela coligação “Não Vamos Desistir de Correntes”, apontou práticas como compra de votos, uso de bens públicos em eventos eleitorais, coação de eleitores e propaganda irregular. As provas incluíram depoimentos de testemunhas e decisões anteriores que confirmaram o uso indevido da máquina pública em benefício da candidatura. A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) seja comunicado para adotar as providências cabíveis, entre elas a convocação dos substitutos legais.