Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu nesta segunda-feira, 5, do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. O movimento abre caminho para a Corte definir se Douglas Ruas (PL) deve ser declarado eleito ainda no primeiro turno ou se enfrentará Eduardo Paes (PSD) em uma nova votação no dia 25.
A defesa de Garotinho pediu ao TSE nesta segunda-feira que encerre o recurso em que tentava reverter a decisão que barrou sua candidatura. No documento, Garotinho afirma desistir de forma “livre, expressa, consciente e irretratável” do recurso apresentado contra a decisão que barrou seu registro e solicita que ela seja reconhecida pela Corte. As informações são do Estadão.
Leia maisEm entrevista coletiva, ele afirmou que renunciou aos 274,411 mil votos para que o eleitor fluminense “arque com as consequências” das suas escolhas.
“Em função do resultado manifesto pela população nas ruas, não me resta outra opção jurídica a não ser desistir de forma livre, expressa, consciente e irretratável do recurso ordinário eleitoral interposto nos autos do requerido processo que tramita no TSE tentando validar os meus votos”, afirmou.
Lula e Sidônio: presidente avalia que comunicação da campanha deve mudar radicalmente.
Foto: Jose Cruz/Agência Brasil
Foto: Jose Cruz/Agência Brasil
Cúpula do PT responsabiliza Sidônio por erros na campanha de Lula e quer guinada na comunicação
Gengibre
Gengibre e abacaxi no liquidificador: para que serve e por que beber
Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) vão disputar segundo turno
Juros e dólar desabam e dão lição amarga ao PT: é preciso dar os sinais certos na economia
O pedido ainda precisa ser analisado pelo TSE. Se a desistência for aceita e prevalecer o indeferimento decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), os votos dados a Garotinho poderão ser retirados da base usada para calcular a maioria absoluta da eleição.
Com 100% das urnas apuradas, Ruas terminou com 49,27% dos votos considerados na totalização, contra 42,76% de Paes. Garotinho recebeu 3,17%. Sem os votos do ex-governador na conta, Ruas passa para aproximadamente 50,9% dos válidos, porcentual suficiente para vencer no primeiro turno.
Para o advogado eleitoral Alberto Rollo, a desistência do recurso é um ato unilateral de Garotinho e não depende da concordância do Ministério Público ou das demais partes. Segundo ele, o relator pode apenas confirmar a desistência, sem analisar o mérito, e devolver o processo ao TRE-RJ para uma nova totalização dos votos.
“Se a retirada dos votos de Garotinho alterar a maioria absoluta, o Ruas vai ser declarado vencedor da eleição”, diz.
A situação produz uma reviravolta em relação à reta final da campanha. A própria coligação de Paes havia recorrido ao TSE antes da eleição para cobrar uma definição rápida sobre a candidatura de Garotinho. Os advogados alertavam que a demora poderia fazer o Rio entrar num segundo turno e, só depois, descobrir que a nova votação era desnecessária porque os votos do ex-governador deveriam ter sido retirados da conta.
Naquele momento, porém, as pesquisas indicavam que Paes seria o principal beneficiado por uma eventual exclusão de Garotinho. O candidato do PSD liderava os levantamentos e poderia alcançar a maioria necessária para encerrar a eleição na primeira votação.
As urnas inverteram essa lógica. Ruas terminou à frente e muito próximo dos 50%. Assim, a exclusão dos votos de Garotinho, que antes da eleição poderia favorecer Paes, passou a ser o caminho que pode entregar ao candidato do PL uma vitória ainda no primeiro turno.
Por que Garotinho teve a candidatura barrada
O TRE-RJ indeferiu o registro de Garotinho por causa de uma condenação por improbidade administrativa que suspendeu seus direitos políticos por oito anos. O processo envolve fatos ocorridos entre 2005 e 2006, durante o governo de Rosinha Garotinho, quando ele ocupava a Secretaria de Estado de Governo. A ação apontou irregularidades na transferência de recursos da área da Saúde.
A divergência está menos na existência da condenação e mais em quando começa a contagem dos oito anos de suspensão. A defesa de Garotinho sustenta que o período começou em 2018 e já havia terminado antes da eleição. O TRE-RJ adotou como referência o trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 2025, interpretação que manteria o ex-governador impedido de concorrer até 2033.
Leia menos


















