O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes anulou, hoje, a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático (de mensagens e e-mails) de uma empresa pertence ao ministro do STF Dias Toffoli e seus irmãos. As informações são do portal G1.
A quebra dos sigilos da Maridt Participações havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado no Senado na última quarta-feira (25). A comissão também determinou a mesma medida para os sigilos do Banco Master e da empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
Leia maisToffoli e os irmãos José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli são sócios da empresa Maridt Participações. A Maridt integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort Tayayá, no Paraná, e começou a vender sua participação no empreendimento em 2021. Para Gilmar Mendes, a medida da CPI configura “desvio de finalidade” e “abuso de poder”.
“Nesse sentido, qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, na medida em que a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da Comissão”, afirmou Mendes.
O ministro também afirmou que o requerimento da CPI do Crime organizado “apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas”.
“Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, escreveu.
“Uma simples e rápida leitura da justificativa apresentada junto ao requerimento de quebra de sigilos permite vislumbrar elementos vazios, destituídos de fundamentação concreta e sem amparo em base documental idônea. Não se vislumbra, em suas razões, a exposição de qualquer fundamentação concreta ou o apontamento de suporte probatório mínimo que autorize a deflagração de tamanha ingerência na esfera privada dos investigados”, reforça o ministro.
O presidente da CPI, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse que, assim que a comissão for notificada, vai avaliar “os caminhos processuais cabíveis.” “O colegiado da CPI do Crime Organizado firmou entendimento quanto à existência de nexo causal entre a investigação envolvendo o Banco Master e o plano de trabalho aprovado, que prevê de forma expressa a apuração do uso de instituições financeiras pelo crime organizado. A decisão judicial do ministro do Supremo Tribunal Federal adotou interpretação diferente”, afirmou.
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