O Grupo Fictor, um grupo econômico de participações e investimentos nos setores da indústria alimentar, infraestrutura e soluções de pagamento, protocolou, ontem, pedido de recuperação judicial para a Fictor Holding e Fictor Invest no Tribunal de Justiça de São Paulo, visando equilibrar a operação e assegurar o pagamento dos compromissos financeiros, com foco nos sócios participantes – que representam a grande maioria dos credores. A medida busca criar um ambiente de negociação estruturada e com tratamento isonômico, que possa garantir a continuidade das atividades de forma sustentável.
O valor dos compromissos totaliza, aproximadamente, R$ 4 bilhões. O Grupo Fictor pretende realizar a quitação sem nenhum deságio. No pedido de recuperação judicial, foi solicitado tutela de urgência para suspender execuções e bloqueios por um período inicial de 180 dias, reduzindo o risco de corridas individuais que pressionem ainda mais a liquidez e prejudiquem uma solução coletiva e equânime. Nesse período, pela lei, a companhia garante o direito de negociar um plano de recuperação, prevendo novas condições e prazos de pagamento de seus compromissos, sem interromper as operações e, consequentemente, preservando mais de 10.000 empregos diretos e indiretos.
Leia maisO pedido de recuperação judicial é consequência da crise de liquidez momentânea originada a partir de 18 de novembro do ano passado, quando o Banco Central decretou a liquidação do Banco Master. Um consórcio liderado pelo sócio do Grupo Fictor fez uma oferta para a aquisição e transferência de controle do Master, mas com a decretação da liquidação da instituição pelo Banco Central, um dia após o anúncio da aquisição, a reputação do grupo foi atingida por especulações de mercado, que geraram um grande volume de notícias negativas, atingindo duramente a liquidez da Fictor Invest e da Fictor Holding.
Importante ressaltar que desde que a Fictor iniciou operações não haviam sido registrados atrasos de nenhuma natureza.
Com a crise, o Grupo Fictor colocou em prática um plano e reestruturação que, incluiu uma diminuição de sua estrutura física e corpo de colaboradores. O Grupo teve a preocupação, porém, de fazer esse movimento antes do pedido de recuperação judicial para proteger os direitos dos colaboradores e agilizar o recebimento das indenizações trabalhistas.
Fundado em 2007, o Grupo Fictor diversificou suas frentes de atuação ao longo dos anos, com presença na indústria de alimentos (proteína animal), energia, infraestrutura/ real estate e soluções de pagamento.
De acordo com o advogado Carlos Deneszczuk, do escritório DASA Advogados, que coordena o pedido de recuperação judicial, os ativos operacionais seguem funcionando e a base produtiva permanece relevante, apesar da pressão de curto prazo. A principal subsidiária industrial do grupo, a Fictor Alimentos S.A., reúne unidades em Minas Gerais e Rio de Janeiro e sustenta uma cadeia de 3.500 empregos diretos e 10.000 indiretos, além de carteira ampla de clientes.
O pedido de RJ não inclui as subsidiárias, que devem seguir com suas rotinas, contratos e projetos. O objetivo, segundo Deneszczuk, é evitar que empresas economicamente viáveis sejam afetadas por restrições típicas do processo de recuperação, impossibilitando o soerguimento do Grupo, bem como a preservação de fornecedores, clientes e empregos enquanto a reestruturação financeira é conduzida no nível corporativo.
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