Por Isabel Cesse
Desde ontem, obras do escritor Oswald de Andrade e do ex-presidente da República Getúlio Vargas passam a ser de domínio público. Isto acontece por conta de uma brecha existente na Lei de Direitos Autorais (Lei 12.853/2013). Apesar de ter sido muito bem discutida e ter atualizado legislação anterior, de 1998, a norma afirma no seu artigo 41 que os direitos autorais valem por 70 anos contados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à morte do autor.
Assim, no caso das obras de Oswald e Getúlio, daqui por diante elas poderão ser reproduzidas livremente por qualquer cidadão, sem necessidade de quaisquer pagamentos aos respectivos.
Leia maisA regra levou vários parentes de grandes escritores brasileiros, nos últimos anos, à Justiça para reivindicar decisões que criassem um precedente. Mas todos os casos terminaram subindo ao Superior Tribunal de Justiça que deixou claro: não há como se opor à legislação, mesmo se os parentes comprovarem que dependem dos rendimentos destes direitos, porque compete somente ao Congresso alterar esse dispositivo da lei.
E apesar do lobby feito por familiares e escritores a muitos parlamentares, desde 2015 existe um entendimento de que é preciso estimular a cultura nacional e permitir a inclusão das obras desses escritores entre a população que tem menos acesso à leitura – motivo pelo qual o disposto no artigo 41 é o melhor caminho para isso.
No caso de Andrade e Vargas, ambos faleceram em 1954. Por isso, o prazo de 70 anos para liberação de suas obras, contado a partir de 1955, deixou de vigorar desde ontem (01/01).
Estão disponíveis para domínio público, portanto, obras como o Manifesto da Poesia Pau-Brasil, o Manifesto Antropófago, os livros de poesia Pau-Brasil e O Santeiro do Mangue, a peça de teatro O Rei da Vela e os romances Memórias Sentimentais de João Miramar e Serafim Ponte Grande, todos de Oswald de Andrade.
Assim como, por parte de Getúlio Vargas, o seu Diário e diversas coletâneas de seus discursos.
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