A prefeita eleita de Sertânia, Pollyanna Abreu (PSDB), sofreu nova derrota na Justiça. O juiz eleitoral Gustavo Silva Hora emitiu parecer onde constatou a rejeição dos embargos de declaração contra Pollyanna. A decisão se refere à ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico proposta pela Coligação Frente Popular de Sertânia.
No último dia 20, Gustavo Silva Hora cassou os registros das candidaturas de Pollyana, Teresa de Sinval (vice-prefeita eleita), Dóia (vereador reeleito), e Gustavo Caroalina (suplente de vereador). Pollyanna havia promovido embargo de declaração contra essa sentença, sob o argumento de que a decisão embargada conteria omissão e contradição, ante a ausência de prova robusta a indicar o reconhecimento da prática de abuso do poder econômico pelos embargantes.
Leia maisAo rejeitar, o juiz afirma que “os presentes embargos são tempestivos, conforme estabelecido no art. 275, §1º, do Código Eleitoral, o que os torna admissíveis em sede de juízo de prelibação.”
Os embargos declaratórios destinam-se a afastar a obscuridade, eliminar contradição no julgado, suprir omissão de ponto sobre o qual devia o juiz pronunciar-se ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC/2015), extirpando, assim, máculas contidas na prestação jurisdicional.
Em nota, advogado da prefeita dá explicações
A defesa de Pollyanna Barbosa de Abreu vem a público esclarecer os últimos desdobramentos processuais no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600173-63.2024.6.17.0062, em tramitação na 62ª Zona Eleitoral de Sertânia, Pernambuco.
Na data de hoje, foi concluído o julgamento dos embargos de declaração interpostos pela Sra. Pollyanna e outros investigados. Esses embargos tinham como objetivo esclarecer evidentes omissões e contradições na sentença anteriormente proferida. Contudo, conforme decisão do Juízo Eleitoral, tais apontamentos foram rejeitados, mantendo-se, até o presente momento, a decisão inicial.
Importante destacar que os embargos de declaração não possuem a finalidade de reavaliar o mérito da causa, mas tão somente esclarecer ou corrigir falhas formais no julgamento. Assim, a rejeição dos embargos não significa qualquer antecipação de mérito ou condenação definitiva no caso em questão.
O processo eleitoral ainda será analisado em sede de recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), oportunidade em que a defesa terá a chance de apresentar, com toda a clareza e robustez, as provas de que Pollyanna Barbosa de Abreu não cometeu qualquer ilícito eleitoral.
Reafirmamos que os fatos apresentados no processo estão sendo indevidamente interpretados e descontextualizados, sendo que não há evidências concretas de que tenha ocorrido abuso de poder econômico ou qualquer outra prática irregular por parte de nossa cliente. Confiamos plenamente na Justiça Eleitoral e acreditamos que, ao final do julgamento, ficará comprovada a total inocência da Sra. Pollyanna.
Seguimos firmes no compromisso de defender a verdade e o devido processo legal, convictos de que todas as acusações infundadas serão devidamente esclarecidas.
Atenciosamente,
Estevan de Barros Lins
OAB/PE 41.079
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