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A pré-candidata a prefeita de Ipojuca apoiada pela atual gestão, Adilma de Gordinho, foi considerada culpada pela Justiça pelo crime de propaganda eleitoral antecipada. Condenada a pagar mais de R$ 20 mil em multas, a vereadora foi julgada em três ações judiciais por fazer campanha antes da hora. A pré-candidata fez uso de “paredão” de som dentro de um estádio de futebol anunciando sua candidatura.

“É fato notório que a representada é Vereadora do Município de Ipojuca e pré-candidata ao cargo de Prefeita do Município, restando provado que tem realizado atividades eleitorais de pré-campanha, que fazem alusão à sua pré-candidatura. Assim, dado que a propaganda eleitoral, a teor do art. 36 da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97), só é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, entendo configurado o ilícito”, conclui a sentença.

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Diante da repercussão sobre sua entrevista ao jornalista João Alberto, o presidente do TJPE, desembargador Ricardo Pães Barreto, esclareceu que a sua fala foi uma sugestão que recebeu no começo da gestão, como tantas outras, e achou interessante.

“A reportagem foi gravada há muitos dias, e há muito a ideia foi afastada, pois nós já temos nossa galeria de ex-presidentes. Agir com transparência e boa fé fazem sempre parte de minha atuação como pessoa e gestor”, disse o presidente. Confira abaixo o documento na íntegra.

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