Por João Batista Rodrigues*
A Juíza Federal Mariana Alvares Freire determinou a suspensão, no Município de Serra Talhada, do reajuste de 14,95% para o piso nacional do magistério previsto na Portaria 17/2023 do Ministério da Educação.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) já tem defendido a inconstitucionalidade do aumento com base apenas em uma portaria do Ministério da Educação desde que a Lei 14.113/2020 – nova lei do FUNDEB – revogou expressamente a Lei 11.494/2007, que previa os critérios para o reajuste.
Leia maisDiante do impasse, a confederação defende que é necessário buscar uma normatização anual para o aumento dos professores, com novos critérios baseados no crescimento da inflação, a fim de manter o poder de compra dos profissionais das escolas.
No entanto, as entidades representativas do magistério defendem a manutenção do “Valor Mínimo por Aluno Ano” definido nacionalmente, enquanto a representação dos municípios protesta, afirmando que este critério “tem sido sempre superior ao crescimento da própria receita do Fundo, pressionando o crescimento da folha de pagamento dos professores”. Para ilustrar, relatam que entre 2009 e 2023 a receita do FUNDEB aumentou 255,9%, enquanto o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%.
Além disso, outra controvérsia envolvendo o aumento do piso é o impacto na previdência própria dos municípios, uma vez que os profissionais aposentados têm direito a salários equivalentes aos da ativa, o que não pode ser suportado com recursos do FUNDEB. Alguns prefeitos e prefeitas até se dispõem a utilizar os recursos do Fundo da educação básica quase na sua integralidade para aplicar os reajustes, mas em contrapartida teriam que utilizar recursos próprios de outras áreas para custear as aposentadorias.
As prefeituras ligadas ao Regime Geral de Previdência Social têm menos dificuldades na implantação dos aumentos, algumas até já o fizeram desde janeiro, razão pela qual a judicialização da matéria em Pernambuco não é unanimidade.
No entanto, reajustes em percentuais superiores aos demais servidores e ao crescimento da própria receita corrente líquida dos municípios elevam a despesa com pessoal, impactando no limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e sujeitando os prefeitos e prefeitas a sanções severas. Como diz o adágio popular: “se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”.
Contudo, é indispensável e benéfico para a educação nacional manter a valorização dos profissionais do magistério. Portanto, o Congresso Nacional precisa engajar a questão, ouvindo os representantes da categoria e, ao mesmo tempo, levando em consideração as preocupações plausíveis dos prefeitos.
*Advogado, Ex-Prefeito de Triunfo, Ex-Presidente da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, Secretário da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE.
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