O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Valdecir Pascoal, acolhendo a conclusão do Relatório elaborado pelo corpo de auditores do órgão, negou o pedido de medida cautelar para suspender o pregão eletrônico nº 052/2022, promovido pela prefeitura de Olinda, destinado à seleção de empresa especializada para captação de patrocínios para o carnaval 2023.
O conselheiro, relator dos processos do município de Olinda em 2023, determinou, no entanto, a abertura de uma Auditoria Especial para aprofundar a análise de possíveis irregularidades no contrato assinado pela Prefeitura com a empresa Trend Show – Promoções e Eventos, prestadora do serviço.
Leia maisO pedido de cautelar para suspensão da licitação foi feito pela empresa Tampa – Publicidade, Produção de Festas e Eventos, que enviou denúncia ao TCE alegando irregularidades no pregão eletrônico.
A denúncia foi analisada pela equipe de auditoria da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE. De acordo com o relatório dos auditores, desde 2013, a forma de contratação empresas intermediadoras do carnaval vêm sendo questionada pelo Tribunal de Contas, não recomendando que “façam as vezes de relações públicas no angario de verbas”, pois cabe à prefeitura o chamamento direto dos patrocinadores. “O crescimento dos eventos de rua em várias cidades brasileiras acirra a disputa por patrocínio, devendo o financiamento de tal porte ser buscado com bastante antecedência”.
Os auditores indicam, ainda, entre outras falhas, que a condução do certame pelo portal Licitações-e, gerido pelo Banco do Brasil, causou prejuízos à empresa denunciante, em razão da falta de transparência. Foi constatada, ainda, a omissão de indicação dos parâmetros objetivos para o juízo de aceitabilidade da capacidade técnica das empresas.
Apesar dos indícios de irregularidades, a empresa denunciante requereu a suspensão da licitação quando ela já se encontrava homologada, inclusive com o com contrato já assinado e em plena execução. A empresa contratada, Trend Show – Promoções e Eventos, já efetuou depósito nos cofres públicos no valor de R$ 1,5 milhão.
Todo esse contexto, dizem os auditores, caracteriza o periculum in mora reverso. Isso significa que, ante a proximidade do carnaval, a suspensão do contrato poderia causar prejuízos maiores ao município e à população, sem haver tempo hábil para a Prefeitura de Olinda assumir as contratações dos fornecedores ou realizar um novo certame. As sugestões da auditoria foram acatadas pelo relator que negou a cautelar requerida e determinou a abertura de uma auditoria especial no TCE.
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