Por Marlos Porto*
Em junho de 2020, o Brasil vivia o auge do primeiro ano da pandemia de COVID-19. Hospitais colapsavam, milhares de mortes diárias eram registradas e a população se agarrava a medidas sanitárias como o uso de máscaras, o distanciamento social e a higienização de superfícies. Foi exatamente nesse contexto que o WhatsApp anunciou o lançamento de seu sistema de pagamentos no país — o primeiro do mundo a receber a funcionalidade.
O que se viu na sequência foi uma atuação fulminante do Banco Central: no mesmo dia, 23 de junho, editou a Circular nº 4.031 e determinou às bandeiras Visa e Mastercard que suspendessem imediatamente as operações. O serviço, que mal completara oito dias de vida, estava travado. Ficaria assim por meses, enquanto o Brasil agonizava.
Leia maisA pergunta que ecoa até hoje — e que a polarização política insiste em enterrar — é múltipla: o BC agiu dentro da lei? Houve abuso de poder? O argumento sanitário foi desprezado? E, mais grave, o atual governo tem sequer interesse em examinar o caso com isenção, ou prefere abrigar-se num maniqueísmo rasteiro de “nós contra eles”?
O que diz a lei — e o que o BC fez
A Lei nº 12.865/2013, que regula arranjos de pagamento, confere ao BC poder de autorização e fiscalização. Mas seu artigo 8º impõe ao governo o dever de estimular a inclusão financeira por meio de mecanismos do setor de telecomunicações. O WhatsApp é, antes de tudo, um aplicativo de telecomunicação. Seu sistema de pagamentos era exatamente o tipo de inovação que a lei mandava incentivar.
Os parágrafos 4º e 5º do artigo 6º são ainda mais claros: a regulação mais rigorosa só se aplica a arranjos cujo volume de operações seja capaz de afetar o funcionamento do sistema de pagamentos de varejo. E, para verificar isso, o regulador deve solicitar informações ao interessado — não agir com base em conjecturas.
O BC fez isso? Não. Em vez de notificar o WhatsApp, a Visa e a Mastercard, conceder um prazo razoável para apresentação de dados e um plano de adequação, o órgão partiu diretamente para a suspensão. E, para dar lastro legal à medida, editou a circular no calor do momento — um típico caso de “norma de ocasião”.
O “juízo de futurologia” que paralisou uma inovação
Em oito dias de operação, não há como coletar e analisar dados de volume, abrangência e natureza dos negócios para determinar se a inovação oferece risco ao sistema. A suspensão não se baseou em evidências concretas de dano, mas no tamanho do WhatsApp (cerca de 120 milhões de usuários no Brasil) e na mera possibilidade de que, no futuro, o modelo pudesse gerar concentração.
Trata-se de um clássico juízo de futurologia — algo que o direito administrativo, especialmente em matéria sancionadora, não admite isso sem o devido processo legal. O BC agiu como se o risco fosse um fato consumado, ignorando que a própria lei exige comprovação.
Pandemia: o argumento sanitário que ninguém quis ouvir
Aqui reside um ponto cego do debate público que precisa ser resgatado. Em plena pandemia, um meio de pagamento que elimina o contato físico com maquininhas, cartões, cédulas e teclados compartilhados era não apenas uma conveniência, mas uma medida sanitária relevante.
O pagamento via WhatsApp dispensaria: tocar a maquineta (superfície contaminada por dezenas de pessoas); manusear dinheiro (notoriamente veículo de microrganismos); digitar senha em teclado público; entregar o cartão ao atendente. A transação seria feita inteiramente no celular do comprador — algo que ele já manipula o tempo todo. Para o vendedor, bastaria um QR Code ou uma solicitação de pagamento. Para o cliente, autorização com biometria. Nada mais.
Milhões de brasileiros que trabalham na informalidade — vendedores ambulantes, feirantes, pequenos comerciantes — teriam acesso a um sistema de pagamento sem contato, sem a necessidade de maquininhas caras ou cadastros complexos. O auxílio emergencial, distribuído à época, poderia ter fluido mais rapidamente.
Em vez disso, o país passou os cinco meses seguintes (junho a novembro de 2020) — período em que morreram cerca de 125 mil brasileiros de COVID — sem essa ferramenta. O BC, sob a justificativa de proteger a concorrência futura, optou por atrasar uma tecnologia que poderia ter salvado vidas indiretamente, ao reduzir uma via de contaminação.
O princípio da precaução, tantas vezes invocado, deveria ter operado em sentido oposto: diante de uma pandemia letal, a ausência de risco sanitário comprovado deveria prevalecer sobre o risco concorrencial teórico. Não foi o que ocorreu.
A ausência do contraditório e da ampla defesa
A suspensão foi uma medida cautelar, mas as cautelares mais gravosas — e suspender um serviço com potencial de alcançar dezenas de milhões de brasileiros é, sem dúvida, gravoso — devem ser precedidas de oportunidade de defesa. Não há registro de que o BC tenha instaurado processo administrativo, notificado previamente as empresas ou concedido prazo para ajustes.
A determinação foi uma ordem direta às bandeiras, sob ameaça de sanções. Isso fere o contraditório (art. 5º, LV, da Constituição) e a ampla defesa. A jurisprudência do STF e do STJ é firme ao exigir que mesmo as medidas cautelares, especialmente as que suspendem atividades econômicas, respeitem o devido processo legal.
A cronologia que alimenta suspeitas
Suspensão do WhatsApp Pay: junho de 2020. Regras finais do Pix: agosto de 2020. Lançamento do Pix: novembro de 2020.
A neutralização do principal concorrente estrangeiro nos meses críticos finais de desenvolvimento do sistema público de pagamentos garantiu ao Pix uma janela de mercado sem concorrência significativa. Quando o WhatsApp Pay foi finalmente liberado — após mais de um ano e só a partir de 2021 —, o Pix já era um fenômeno de adoção. Hoje, ironicamente, o próprio WhatsApp integra o Pix como seu principal método de transferência, num reconhecimento tácito de que a batalha estava perdida.
A declaração do WhatsApp no dia seguinte à suspensão
No dia 24 de junho de 2020, um dia após a suspensão, o WhatsApp divulgou nota oficial amplamente repercutida pela mídia. Dizia a empresa:
“Ficamos muito animados com a avaliação positiva das pessoas no Brasil com o lançamento de pagamentos no WhatsApp na semana passada. Fornecer opções simples e seguras para que as pessoas realizem transações financeiras é muito importante durante esse período crítico de pandemia e ajudará na recuperação de pequenos negócios. Nosso objetivo é fornecer pagamentos digitais para todos os usuários do WhatsApp no Brasil, com um modelo aberto e trabalhando com parceiros locais e o Banco Central. Além disso, apoiamos o projeto PIX do Banco Central, e junto com nossos parceiros estamos comprometidos em integrar o PIX aos nossos sistemas quando estiver disponível.”
A nota deixa claro, nas entrelinhas, qual era o verdadeiro temor do Banco Central. Ao afirmar que apoiava o Pix e que estava disposta a integrá-lo, o WhatsApp demonstrava boa-fé regulatória e disposição para cooperar com o sistema público. Se a intenção do BC fosse genuinamente garantir um ambiente competitivo e interoperável, teria acolhido essa oferta, concedido um prazo para ajustes e instaurado um processo administrativo com contraditório. Em vez disso, preferiu a via da força — o que só se explica pelo receio de que a plataforma da Meta, com seus 120 milhões de usuários, desviasse a atenção do Pix antes mesmo de o sistema público decolar.
A desonestidade intelectual como estratégia
Há, porém, um aspecto ainda mais grave nessa história. Durante a pandemia, grande parte da sociedade brasileira se mobilizou contra o governo Bolsonaro, que boicotava medidas sanitárias, negava a gravidade do vírus e atrasava a vacinação. Essa luta foi justa, necessária e salvou vidas.
Ocorre que, hoje, sob o governo Lula, o país se vê diante de uma investigação comercial aberta pelos Estados Unidos (USTR) sobre eventuais práticas desleais do Brasil, justamente relacionadas à suspensão do WhatsApp Pay. A reação do atual governo tem sido, no essencial, maniqueísta e superficial: trata-se o episódio como uma defesa da soberania nacional contra a ingerência americana, ou como um ataque ao próprio Pix — deslocando, convenientemente, o eixo da discussão.
A crítica norte-americana não é contra o Pix em si. Ninguém questiona a importância do Pix, que é uma conquista tecnológica e social notável. A insurgência dos EUA — e de qualquer observador minimamente isento — é contra a forma como o WhatsApp Pay foi barrado em 2020: sem contraditório, com edição casuística de norma, em meio a uma pandemia, com uma cronologia que favoreceu o sistema público de pagamentos.
Em vez de reconhecer que a conduta do BC à época merece ao menos uma análise isenta e aprofundada, o governo Lula refugia-se na narrativa fácil da polarização. Tudo o que vem dos EUA é tratado como agressão. Qualquer crítica à regulação brasileira é automaticamente rotulada como defesa do imperialismo.
Mais grave: o mesmo campo político que, durante a pandemia, cobrou com razão medidas sanitárias mais duras do governo Bolsonaro, agora silencia diante do fato de que o Banco Central, em 2020, barrou um meio de pagamento que reduziria o contato físico em pleno auge da COVID-19. A luta pela saúde foi esquecida. O que restou foi a luta pelo poder.
O reconhecimento dos méritos alheios e a briga pessoal com Campos Neto
É preciso registrar, com honestidade, que o Pix é um sucesso. Ele foi bem desenhado, bem executado e se tornou uma política de Estado que beneficia milhões de brasileiros. Os méritos são, em primeiro lugar, da equipe técnica do Banco Central, mas não se vive num país anarquista: há uma cadeia política de comando. O presidente da época, Jair Bolsonaro, e o presidente do BC, Roberto Campos Neto, tiveram sim participação e responsabilidade — e, portanto, merecem crédito por esse êxito.
Ocorre que o governo Lula, no período em que Campos Neto ainda estava no cargo, nutria uma briga pessoal com ele, sobretudo por causa da política de juros. As críticas ao presidente do BC frequentemente ultrapassavam o tom técnico e assumiam contornos belicosos, pessoais. Essa animosidade impedia que o governo reconhecesse os aspectos positivos da gestão de Campos Neto — inclusive na implantação do Pix.
Essa recusa em reconhecer méritos de adversários políticos não era apenas deselegante; era intelectualmente desonesta. E, mais do que isso, travava a análise isenta dos erros que também ocorreram. Pois se o governo não admitia que Campos Neto e Bolsonaro acertaram em algumas coisas, também não conseguia examinar com cuidado onde eles (ou o BC sob sua liderança) poderiam ter errado — como na suspensão precipitada do WhatsApp Pay.
A análise ficava refém do interesse eleitoral. Uma coisa é você, no período correto, apresentar-se ao eleitor como opção. Outra coisa é querer pautar todo o seu agir conforme o interesse eleitoral de curto prazo, distorcendo fatos, omitindo nuances e recusando-se a aprender com o passado. Isso, além de feio, é errado.
Com base nesse interesse menor, o governo atual terminou deixando de analisar, com isenção, os erros ocorridos nas fases anteriores à implantação do Pix — dentre eles, a decisão de junho de 2020 de barrar o WhatsApp Pay de forma precipitada, sem os dados necessários sobre seu volume e sua efetiva capacidade de interferir no sistema de pagamentos como um todo. Poderia ser que o impacto do WhatsApp Pay não fosse gigantesco, mas teria tido sim algum papel benéfico no controle da COVID-19. O BC, no entanto, preferiu a via da força, sem o devido processo legal, e o governo atual, por desonestidade intelectual, não apenas deixa de reconhecer esse erro como ainda se esconde atrás da soberania nacional para criticar qualquer questionamento externo.
Conclusão: legalidade formal versus abuso substantivo — e o preço da desonestidade intelectual
Sob o prisma estritamente formal, o BC tinha poder para regular. A Lei 12.865/2013 lhe confere ampla discricionariedade. Mas a forma como esse poder foi exercido — com suspensão imediata, sem contraditório, sem prazo para adequação, baseada em norma criada no calor do momento e em avaliações prospectivas de risco, em plena pandemia — indica um abuso substantivo.
O direito brasileiro não tolera que o Estado, sob o manto da precaução, paralise inovações sem dar ao inovador a chance de se explicar. O princípio da proporcionalidade exige que a medida mais gravosa seja o último recurso, não o primeiro.
Ao agir como agiu, o Banco Central não apenas prejudicou uma empresa que investiu bilhões em tecnologia, mas também privou a população de uma ferramenta sanitariamente relevante num momento de mortes em massa. E agora, o atual governo, em vez de ter a grandeza de revisar o caso com isenção — reconhecendo os méritos do Pix e, ao mesmo tempo, os erros processuais da suspensão — prefere abrigar-se na polarização e na desonestidade intelectual. Prefere atacar Campos Neto e Bolsonaro em tudo, negando-lhes qualquer mérito, e com isso deixa de examinar criticamente os próprios equívocos da regulação brasileira.
Não se trata de “entregar” o Brasil aos interesses americanos. Trata-se de ter grandeza para reconhecer que, às vezes, o regulador errou. E que, ao errar, causou danos sanitários, econômicos e competitivos. A soberania nacional não se defende com chavões nem com perseguições pessoais, mas com a capacidade de reconhecer os próprios acertos e os próprios erros — mesmo quando eles envolvem adversários políticos.
Se o objetivo era proteger o sistema financeiro, o resultado foi proteger o Pix. Se o objetivo era promover a concorrência, o resultado foi sufocá-la. Se o objetivo era apenas exercer o poder de polícia, o resultado foi um ato de polícia sem as garantias constitucionais. E se o objetivo, hoje, é defender a soberania, o resultado tem sido — infelizmente — um debate pobre, maniqueísta, movido por interesses eleitorais espúrios, que não honra a memória daqueles que morreram na pandemia enquanto o país se recusava a usar a tecnologia disponível para salvar vidas.
*Analista político
Leia menos



















