O juiz federal Claudio Kitner concedeu, na noite de ontem (26), uma liminar em favor da chapa “Renova OAB”, que tem o advogado Almir Reis como candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco, (OAB-PE), suspendendo uma instrução normativa da Comissão Eleitoral da OAB-PE que impedia a divulgação da listagem com os nomes de todos os advogados e advogadas aptos a votar nas eleições marcadas para o dia 18 de novembro.
Com a decisão, a OAB-PE deverá divulgar, para todos os candidatos, uma lista específica com os nomes dos profissionais aptos a votar, como habitualmente era realizado nas eleições anteriores, assegurando a transparência e a isonomia do processo eleitoral.
O candidato Almir Reis ingressou com um mandado de segurança alegando que, em função da normativa, a OAB-PE fornecia apenas uma lista com os nomes de todos os inscritos na seccional, sem indicar os eleitores efetivamente aptos a votar. Para Almir Reis, a prática comprometeria a equidade do pleito, uma vez que a chapa de situação poderia ter acesso privilegiado a dados sobre advogados em dia com suas anuidades.
Leia maisA Justiça Federal acatou o pedido e reconheceu a possibilidade de prejuízo ao processo eleitoral. “De fato, em todas as seccionais do País, há candidaturas de situação e de oposição. É inconteste que as chapas que postulam a continuidade da gestão possuem acesso ao sistema que contempla a listagem de adimplentes com as anuidades da seccional”, aponta o juiz Claudio Kitner em sua decisão.
“Portanto, sabem, de antemão, quais são os advogados aptos a votarem, podendo concentrarem sua linha de ação num espectro de eleitores bem inferior, o que reduz os gastos em todo o processo eleitoral, comprometendo, de forma flagrante, a paridade de armas entre os candidatos”, complementa o juiz.
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