Em uma decisão publicada hoje, a juíza Tayná Lima Prado determinou a cassação dos mandatos dos vereadores de São José do Egito Luiz de Raimundo, Patrícia de Bacana e Tadeu do Hospital, todos do partido União Brasil. A medida foi tomada em decorrência da violação da cota de gênero nas eleições municipais de 2024, uma situação que repercutiu intensamente na política local.
A ação judicial foi movida pelo Ministério Público, através do promotor Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, e teve como base uma denúncia apresentada pelo suplente de vereador Neném Palito, do PT. Ele conseguiu comprovar que a candidatura de Deolinda Marques, que supostamente deveria atender à cota de gênero, era fictícia e obteve apenas 6 votos nas urnas.
Leia maisCom a nulidade dos votos dos vereadores cassados, a afastamento das funções é imediatamente nos termos da Súmula 73 do TSE, e o quociente eleitoral será recalculado, abrindo espaço para que novos candidatos assumam as cadeiras disponíveis. Entre os suplentes com chances de assumir as vagas estão Jota Ferreira (Podemos), Neném Palito (PT), Luiza Baixinha (PSB) e Odeilson Siqueira (Republicanos).
Um ponto importante a ser destacado é que, apesar das mudanças nos mandatos, não haverá alteração na presidência da Câmara Municipal. O atual presidente foi eleito com os votos dos vereadores cassados, e a decisão da juíza tem efeito ‘ex nunc’, ou seja, não retroage, garantindo a continuidade da sua gestão.
A decisão não possui efeito suspensivo, o que significa que os vereadores cassados devem deixar suas funções imediatamente. Contudo, ainda há a possibilidade de recurso tanto no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desdobramento desse caso vai impactar fundamentalmente as próximas movimentações políticas em São José do Egito.
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