TSE mantém condenação de vereadora de Cortês por conduta vedada no ano eleitoral de 2024

Na sessão de ontem, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso da vereadora do município de Cortês Letícia Nascimento Borba (Republicanos) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que a condenou a pagar multa de dez mil reais por empenhar despesas com publicidade institucional acima do limite permitido em ano eleitoral. 

Em seu voto, o relator do recurso, ministro André Mendonça, afirmou que a prática caracteriza conduta vedada e, assim, confirmou a decisão do TRE-PE. O ministro destacou que o montante de R$ 42 mil empenhado em janeiro de 2024 para contratação de empresa especializada em assessoria de comunicação, publicidade e marketing digital ultrapassava em seis vezes o limite legal para o primeiro semestre do ano eleitoral de 2024, calculado com base em anos anteriores ao pleito, em 2021, 2022 e 2023. 

O ministro também contestou a argumentação da defesa de que não houve finalidade eleitoral, destacando que a prática se enquadra na jurisprudência do TSE e na Lei das Eleições (artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997). 

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica para menores de idade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.

No texto anterior, o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente previa pena de detenção que variava de dois a quatro anos para esse crime. Com a sanção da nova lei, a punição será aumentada de um terço até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

A lei também é válida para qualquer produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de o menor de idade utilizá-lo ou consumi-lo. O Plenário do Senado aprovou o projeto em setembro. Ele foi proposto pela deputada federal Laura Carneiro. As informações são do portal Estadão.

Ipojuca - No grau
Petrolina - Destino
Toritama - Tem ritmo na saúde
Caruaru - Super Refis
Cabo de Santo Agostinho - Vem aí
Palmares - No ritmo do desenvolvimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade da condução da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) no processo do Quinto Constitucional destinado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, julgou procedente a Reclamação nº 81.568 e determinou a retomada imediata do envio da lista sêxtupla ao tribunal.

Com o despacho, Moraes cassou as decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que haviam suspendido o trâmite do processo. O ministro reafirmou a autonomia da OAB-PE, reconheceu a validade dos atos praticados e determinou que o procedimento siga normalmente para a formação da lista tríplice, a ser encaminhada ao Governo de Pernambuco.

A decisão põe fim à controvérsia judicial que paralisava o processo desde novembro de 2024. Os seis nomes que seguem na disputa pela vaga do Quinto Constitucional do TJPE são: Adriana Caribé, Diana Câmara, Ana Paula Azevedo, Carlos Gil Filho, Alexandre Bartilotti e Paulo Arthur Monteiro.

À meia-noite em ponto, este blog divulga com exclusividade mais uma pesquisa do Instituto Opinião, de Campina Grande (PB), desta vez medindo as intenções de voto para o Senado em Pernambuco. O levantamento revela como está a corrida pelas duas vagas em disputa, a menos de um ano das eleições gerais de 2026. Vale a pena dormir um pouquinho mais tarde nesta terça!

Pacientes que dependem do Cloridrato de Metilfenidato, usado no tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), relatam dificuldade para conseguir o medicamento na Farmácia do Estado de Pernambuco. Um leitor, que preferiu não ser identificado, contou ao blog que o remédio está em falta há meses e que o atendimento oferecido pelo serviço público não apresenta solução. “Ninguém dá uma resposta concreta. Quando a gente liga pra farmácia, mandam procurar a ouvidoria. Só que a gente liga pra ouvidoria e nem é atendido. Fica nesse jogo de empurra, e a gente que precisa é quem sofre”, afirmou.

O blog teve acesso a uma gravação feita pela fonte durante ligação para a Farmácia do Estado em Limoeiro, no Agreste. No áudio, o paciente questiona se a falta seria uma falha de informação. A funcionária confirma o desabastecimento total: “A informação, no caso, é distorcida da Secretaria de Saúde daqui?”, pergunta o denunciante. “Não, realmente, a medicação não tem. Nem a de 10, nem a de 20, nem essa LA, que é a de 30”, responde a atendente.

O medicamento, conhecido comercialmente como Ritalina LA, é de uso controlado e essencial para quem realiza tratamento contínuo. Na rede privada, o custo pode ultrapassar R$ 300, o que torna inviável a compra regular para muitos pacientes. Procurada pelo blog, a Secretaria Estadual de Saúde ainda não se manifestou sobre o motivo da falta nem sobre a previsão de normalização do fornecimento. O espaço segue aberto.

O paciente criticou ainda a postura do governo: “A saúde pública do Estado está um descaso total. A gente se sente esquecido, como se a vida da gente não tivesse importância, a não ser em ano de eleição, quando lembram que a gente existe”.