Na manhã desta quinta-feira (26), os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) votaram, por unanimidade, pela manutenção da sentença do Juiz Eleitoral de Araripina, Dr. Lucas Rodrigues de Souza, que impugnou as candidaturas de três vereadores do PSD de Araripina: Roseilton Oliveira, Camilla Sampaio e Aurismar Pinho.
A decisão segue o parecer do promotor eleitoral de Araripina e do procurador-geral eleitoral com assento no TRE, que também se manifestaram pelo indeferimento dos registros de candidaturas, e afirmaram que a convenção de 1º de agosto respeitou todos os trâmites legais necessários.
Leia maisA controvérsia girava em torno de uma suposta convenção municipal realizada em 20 de julho de 2024, que aprovou as candidaturas dos três vereadores. No entanto, a executiva estadual do PSD havia cancelado previamente essa convenção, classificando-a como irregular. A nova convenção, convocada para o dia 1º de agosto, foi reconhecida como válida e resultou na escolha de outros candidatos para as eleições.
O PSD, sob a presidência de André de Paula em Pernambuco, agiu em conformidade com o estatuto, que permite a anulação de convenções municipais para garantir a integridade do partido. A decisão do TRE-PE ressaltou a autonomia do partido em gerenciar seus processos internos, validando a única convenção.
Com o indeferimento, os vereadores não poderão concorrer nas eleições de 2024 pelo PSD, e os votos não serão computados.
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