TRE indefere pedido do União Brasil para suspender a decisão que cassou vereadores

Do Blog do Nill Júnior

O desembargador Fernando Braga Damasceno negou mandado de segurança com pedido liminar, impetrado por Doido de Zé Vicente, Luiz de Raimundo, Patrícia de Bacana, Prato de Papa, Tadeu do Hospital e Tiinho pela sentença da juíza Tayná Prado, que, reconhecendo a “prática de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município de São José do Egito”, cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do partido União Brasil, assim como os diplomas de todos os candidatos vinculados ao partido.

Discordam do imediato cumprimento da sentença, e defendem o esgotamento dos recursos.

Mas, diz o desembargador, o art. 257, §2º, do Código Eleitoral, prescreve que, para sentenças da espécie — proferida na aludida AIJE —, ou seja, que impõem cassação de registro/diploma ou a perda de mandato eletivo, “o recurso eventualmente interposto possui EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS”, incidindo nesse aspecto violação a seu direito líquido e certo, que emerge, portanto, do aludido preceito. Defendem, então, que “o ato ora impugnado viola o direito líquido e certo dos Impetrantes no que concerne à necessidade de manutenção do diploma destes até que haja o julgamento definitivo do processo”.

 “Não se afigura admissível a impetração de mandado de segurança para atacar decisões judiciais das quais caibam recurso com efeito suspensivo, seja quando o efeito for inerente ao recurso, seja quando houver a possibilidade de sua atribuição por autorização legal. Precedentes. A perda de mandato eletivo no âmbito de processo de desfiliação partidária opera-se de forma imediata, consoante arts. 10, da Resolução TSE n.º 22.610/2007 e art. 257, § 1º, do Código Eleitoral. Ausência de teratologia ou manifesta ilegalidade”, concluiu.

Clique aqui e veja a decisão.

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A população de São José do Egito, no Sertão do Pajeú, passou a ter abastecimento diário de água após a ampliação da Estação de Tratamento de Água (ETA), obra executada pela Compesa com investimento de R$ 200 mil. A intervenção aumentou em 20 litros por segundo a oferta de água e beneficiou cerca de 20 mil pessoas na área urbana do município, que antes enfrentavam rodízio de oito dias com água e oito dias sem.

Além da obra principal, foram implantados 5,5 mil metros de rede de abastecimento para o Sítio Muquém, em parceria com a prefeitura, levando água tratada a 100 famílias da comunidade. Segundo o presidente da Compesa, Douglas Nóbrega, a iniciativa só foi possível após a liberação dos recursos pelo Programa Águas de Pernambuco. “A ampliação da oferta foi um passo decisivo para melhorar a qualidade de vida da população, que não depende mais de calendário de abastecimento em sua rotina”, afirmou.

Outra ação está em andamento no Sítio Papagaio, também em parceria com a prefeitura. Com investimento de R$ 180 mil, estão sendo assentados 3,6 mil metros de rede de abastecimento que devem beneficiar 40 famílias da zona rural até o fim de outubro.

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