TJPE libera contrato de publicidade do Governo de Pernambuco suspenso pelo TCE

O desembargador Fernando Cerqueira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que havia determinado a paralisação do principal contrato de publicidade institucional do Governo de Pernambuco, celebrado com a agência E3 Comunicação. As informações são do blog do Mário Flávio.

A representação que originou a suspensão foi protocolada no TCE em 4 de junho pelo advogado Pedro Neves, que atualmente atua como assessor parlamentar e já foi advogado de políticos ligados ao PSB. Ele também é primo do conselheiro Carlos Neves, que presidia interinamente o TCE à época da decisão cautelar. O processo teve tramitação rápida: em 15 dias, uma medida foi aprovada suspendendo o contrato.

Apesar disso, o Ministério Público de Contas se manifestou contrariamente à suspensão, alegando ausência de provas de prejuízo aos cofres públicos. A decisão do desembargador seguiu o parecer do órgão, destacando que nem mesmo o setor técnico do TCE havia indicado danos ao erário. Com isso, o contrato volta a ter validade plena e pode ser executado na íntegra. O Governo de Pernambuco considerou a decisão como um alívio para a continuidade das ações de comunicação institucional.

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A Justiça Eleitoral decidiu cassar os diplomas de dois vereadores do PP em Amaraji — Eliseu da Banana e Ricardo de Pimpão, filho do vice‑prefeito — e de oito suplentes, por fraude na cota de gênero nas eleições de 2024. A ação, movida pela Frente Popular de Amaraji (PSB e Republicanos), resultou na anulação dos votos obtidos pelo partido e na determinação de recontagem do quociente eleitoral, o que pode levar à redistribuição de cadeiras na Câmara Municipal.

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ficou comprovado que a candidatura de Rosiene Pereira da Silva, que figurava como suplente para cumprir o mínimo de 30% de mulheres na chapa, foi “absolutamente incompatível com uma candidatura minimamente séria” — ela só recebeu o próprio voto e não fez qualquer campanha. A Justiça também apontou que a filha menor de Rosiene emitiu título eleitoral em Catende apenas dez dias após a filiação da mãe ao PP local, e que a própria candidata manteve rotina pessoal e profissional em municípios vizinhos sem divulgar sua postulação em redes sociais.

O juiz Reinaldo Paixão Bezerra Junior, da 31ª Zona Eleitoral, concluiu que se tratou de “uma candidatura feminina utilizada tão somente para possibilitar as demais candidaturas masculinas, sem qualquer conotação de engajamento político autêntico, sendo, ao contrário, indicativa de instrumentalização da candidatura em benefício de terceiros”. Além da cassação dos diplomas, Rosiene foi declarada inelegível por oito anos. A decisão ainda pode ser revista pelo Tribunal Regional Eleitoral.

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Daqui a pouco, a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, participa do meu podcast em parceria com a Folha de Pernambuco, o ‘Direto de Brasília’. A entrevista vai ao ar das 18h às 19h, com transmissão ao vivo pelo YouTube da Folha, pelo canal do blog e pelas redes sociais (Instagram e Facebook) deste espaço.

O programa também será retransmitido pela Rede Nordeste de Rádio, composta por 48 emissoras em Pernambuco, Alagoas e Bahia, com a Rádio Folha 96,7 FM, no Recife, como cabeça de rede; pela LW TV, de Arcoverde; e pela ANC, do Ceará, formada por mais de 50 emissoras. Confira:

Ipojuca - No grau
Camaragibe - Cidade trabalho 100 dias
Cabo de Santo Agostinho - Vem aí
Caruaru Avança
Toritama - Tem ritmo
Palmares - No ritmo do desenvolvimento