O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o Governo de Pernambuco suspenda uma licitação de R$ 138 milhões referente à reforma da pista do Aeroporto Oscar Laranjeira, em Caruaru, no Agreste. A decisão, proferida pelo conselheiro Ranilson Ramos, aponta sobrepreço de R$ 18 milhões, restrição indevida da competitividade de empresas participantes e erros na elaboração do cronograma de obras. As supostas irregularidades são atribuídas à Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, comandada por André Teixeira, vice-presidente estadual do PSD e primo da governadora Raquel Lyra (PSD).
O sobrepreço potencial foi constatado nos serviços de destinação de resíduos, fruto de uma pesquisa que “não considerou valores mais vantajosos praticados pela mesma empresa fornecedora em contrato com a Prefeitura de Caruaru”. A secretaria também não observou, segundo o TCE, diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, “que preconiza a reutilização e reciclagem em detrimento do descarte oneroso”. O conselheiro entendeu que, nos moldes atuais, o sobrepreço de R$ 18 milhões na licitação tem potencial de gerar “dano ao erário e violação direta aos princípios da economicidade e da eficiência”.
Leia maisJá a restrição de competitividade ocorreu por conta de “exigências de qualificação técnica desarrazoadas e desproporcionais”, como a comprovação de experiência específica da empresa que vier a ser contratada “em aeroportos de forma ambígua, a obrigatoriedade de apresentação prévia de licenças para manuseio de explosivos que poderiam ser exigidas apenas da contratada e a demanda por experiência em serviço (desmonte com explosivos) que, além de representar um percentual ínfimo do objeto (aproximadamente 4%), é usualmente subcontratado e permitido pela legislação de regência”.
Por fim, Ramos classificou o cronograma de obras como “potencialmente irrealista”, por projetar uma execução em 300 dias e apenas um mês para a elaboração de projetos executivos, o que é “considerado inexequível diante da alta complexidade da obra, da necessidade de gestão simultânea de oito frentes de serviço, da dependência de processos de desapropriação ainda não concluídos e do risco de sobreposição com o período chuvoso”. “O histórico do empreendimento, cuja elaboração do projeto básico extrapolou em mais de seis vezes o prazo inicial, corrobora o risco de um cronograma subestimado”, avaliou.
Ranilson Ramos afirmou ainda que “o prosseguimento do certame sem a correção das falhas apontadas pode resultar em contratação lesiva ao erário e de difícil reparação futura. A abertura das propostas da licitação estava prevista para a quarta-feira (17). A medida cautelar será apreciada em breve pelos demais integrantes da Segunda Câmara do TCE.
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