O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu medida cautelar relacionada ao Pregão Eletrônico nº 070/2025, realizado pela Prefeitura de Arcoverde. O objeto é o registro de preços para a contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de materiais gráficos destinados às demandas da administração municipal. Bem como dos Fundos Municipais de Educação e de Saúde.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Carlos Neves, após análise de Representação Interna apresentada pela Inspetoria Regional de Arcoverde, que apontou a necessidade de aprofundamento na avaliação do planejamento que fundamentou o certame. Embora a licitação já tenha sido homologada e contratos tenham sido firmados, o Tribunal entendeu que há pontos que merecem reavaliação. Especialmente no que se refere à estimativa dos quantitativos licitados. As informações são do Portal Panorama.
Leia maisDe acordo com o TCE-PE, a auditoria preliminar indicou que os valores estimados podem ter ficado acima da média histórica de consumo do município. O que, por sua vez, impactou as exigências previstas no edital. Ainda assim, o Tribunal reconheceu que o objeto contratado não possui caráter essencial imediato. Dessa forma, permite a adoção de medidas corretivas sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos.
Diante desse cenário, o conselheiro concedeu a medida cautelar para impedir a celebração de novos contrato. Além da renovação dos já existentes, bem como a adesão de outros órgãos às atas de registro de preços, enquanto o caso segue em análise. Ao mesmo tempo, foi determinada a instauração de Auditoria Especial, com o objetivo de aprofundar a apuração técnica. Além disso, verificar a regularidade dos procedimentos adotados.
A decisão também orienta a Prefeitura de Arcoverde a reavaliar o planejamento da contratação, promovendo, se necessário, um novo procedimento licitatório em conformidade com os requisitos da Lei nº 14.133/2021. Além de manter o Tribunal informado sobre o andamento das providências adotadas.
O TCE-PE ressaltou que a medida tem caráter preventivo, buscando resguardar o interesse público e garantir maior segurança jurídica ao processo, sem antecipar juízo definitivo sobre eventuais responsabilidades. A Prefeitura de Arcoverde foi devidamente comunicada e poderá apresentar esclarecimentos ao longo da tramitação do processo.
A assessoria de comunicação da Prefeitura de Arcoverde foi procurada por nossa equipe. Não houve retorno até o fechamento da matéria.
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