Com o objetivo de avaliar o desempenho da Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá quanto à sua atribuição de garantir a salvaguarda e o fomento do Patrimônio Cultural do município neste ano de 2022, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) realizou auditoria especial no município.
O resultado, segundo o órgão, é que foi constatada insuficiência das rotinas de controle urbano voltadas para a preservação das áreas urbanas de interesse histórico-cultural do Município, sob gestão do prefeito Paulo Batista Andrade (Republicanos).
Leia maisDe acordo com o relatório do TCE, a Secretaria de Planejamento e Controle Urbano, atribuída do controle e fiscalização do uso e ocupação do solo em nucleações urbanas, não vinha desempenhando adequadamente tal competência, uma vez que não contava com profissionais com habilitação apropriada a assumirem atividades de Controle Urbano e não dispunha dos mínimos recursos técnicos e operacionais necessários para tal fim.
Como consequência, a ocorrência de um forte processo de sucateamento de áreas de interesse histórico-cultural, onde a poluição visual era cenário predominante, com edificações desordenadas e irregulares. Por sua vez, as competências atribuídas à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Eventos priorizam questões relacionadas ao turismo e eventos esportivos, recreativos e de lazer, deixando em segundo plano a busca da garantia da preservação do conjunto de Bens históricos.
Ficou evidenciado também que diversos bens localizados na zona rural e que se encontram classificados como Zonas Especiais de Interesse Histórico-Cultural (ZEIHC) pela Lei Municipal n. 1.050/2007 (Plano Diretor), muitos deles com tombamento em nível estadual, acumulavam perdas significativas e alguns deles encontravam-se em avançado processo de descaracterização e/ou degradação ou arruinamento.
Essas perdas se deram, sobretudo, devido à ausência de sistemas de fiscalização e controle, ao não atendimento às legislações municipais vigentes ou, ainda, às insuficiências das políticas de cultura ou turismo e dos instrumentos legais que tratam desse acervo.
Foi constatado que a educação patrimonial e afirmativa (do campo) não constava estruturada no universo da política de educação do Sistema Municipal de Ensino da Ilha de Itamaracá. Sequer o corpo docente vinha recebendo formação continuada para atuar de forma qualificada nesse universo.
As práticas educativas referentes a esses alcances vinham sendo realizadas de forma insuficiente e desarticulada, a partir de ações isoladas, não sendo tratadas como prioridades para a salvaguarda do patrimônio cultural, nem para a afirmação dos valores e da identidade cultural do município e de comunidades específicas.
Foi evidenciado que a Prefeitura de Itamaracá se encontrava desprovida de uma suficiente estruturação no sentido de viabilizar uma eficiente política de patrimônio cultural, fundada na gestão social, de forma a garantir a salvaguarda e o fomento do seu patrimônio cultural, onde os órgãos da estrutura governamental envolvidos com a temática sequer vinham fazendo uso de instrumentos básicos para atuarem qualificadamente no tema, como planos de gestão. Dessa forma, não foi verificada a estruturação de uma política conforme prevista na Constituição, em seu artigo 216-A, onde consta o Sistema Nacional de Cultura (SNC).
“Diante do exposto, considera-se que o aperfeiçoamento dos órgãos envolvidos com a preservação e o fomento do Patrimônio Cultural da Ilha de Itamaracá é de grande valor para a salvaguarda dos testemunhos que permitem a construção da história e a afirmação da identidade cultural não somente desse Município, mas de todo o Estado de Pernambuco e do Brasil. Para a manutenção desse acervo é fundamental uma atuação consciente e tempestiva de todos os envolvidos, e, principalmente, do Poder Público. Portanto, a realização desta auditoria voltada para a avaliação dos procedimentos adotados pelo Governo Municipal da Ilha de Itamaracá no processo de salvaguarda e fomento desse acervo cultural é relevante e oportuna”, afirma o relatório.
Com base nos expostos, o TCE/PE deu um prazo de 18 meses, a contar do último dia 17 de junho, para que o prefeito atue para corrigir as evidências apontadas no relatório.
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