O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou uma série de falhas no processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), apontando riscos à continuidade de políticas públicas e à segurança de dados estratégicos do Estado. O caso é relatado no despacho nº 1169/25, assinado pelo conselheiro José Durval Mattos do Amaral (DPD 1169_25-GCDA).
Segundo a representação apresentada pela área técnica do tribunal, a privatização estaria sendo conduzida sem os devidos cuidados técnicos. Entre os principais achados, o tribunal destacou a “concentração de competências essenciais de TIC na estatal“, a “ausência de estrutura mínima de pessoal nas secretarias e a dependência tecnológica do governo em relação à companhia“. Também foi apontada a “falta de notificação prévia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a inexistência de uma política estadual de governança em TIC”.
Leia mais“Caso a privatização da Celepar ocorra sem o planejamento necessário para a transmissão do conhecimento mínimo do negócio para o Estado, o Governo do Estado não estará vendendo apenas o seu controle, mas a sua própria Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação”, alertou a unidade técnica do TCE-PR.
Além disso, os auditores questionaram a proposta de termos de anuência que permitiriam à Celepar explorar comercialmente softwares desenvolvidos para órgãos públicos. Para o tribunal, tais medidas “violam princípios do interesse público e carecem de fundamentação técnica e jurídica adequada”.
Defesa do governo
Em sua manifestação preliminar, a comissão responsável pela condução do processo argumentou que a competência pela execução das medidas de privatização foi delegada à própria estatal, cabendo ao governo apenas definir diretrizes. A defesa também ressaltou que “estudos e mapeamentos de riscos teriam sido realizados“, além da criação da carreira de Profissional de Tecnologia da Informação e da realização de concurso público para reduzir a dependência do Estado.
“O processo de desestatização contemplou a realização de diversos estudos, mapeamento de riscos e mitigantes, os quais foram devidamente submetidos ao crivo desta Corte de Contas”, afirmou a comissão.
Próximos passos
O TCE-PR determinou que a documentação completa da privatização seja entregue com “antecedência mínima de 90 dias antes da publicação do edital“, além da necessidade de consulta formal à ANPD. O tribunal também reforçou que a ausência de uma política clara de governança em TIC configura violação ao princípio da eficiência administrativa.