O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (SINPOL) divulgou nota pública manifestando preocupação com a possibilidade de nulidade de prisões e inquéritos de homicídios no estado, em razão do descumprimento da legislação sobre a cadeia de custódia e do transporte irregular de corpos de vítimas fatais, especialmente no interior.
Confira a nota na íntegra:
Leia mais“O SINPOL (Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco) vem manifestar grande preocupação com a possibilidade de anulação de milhares de inquéritos policiais pela incapacidade do Governo de Pernambuco em cumprir a legislação sobre a cadeia de custódia instituído no Código de Processo Penal e normas regulamentares sobre o transporte de corpos de vítima de homicídios e acidentes EXCLUSIVAMENTE pelo Instituto de Medicina Legal.
Atualmente, em especial no interior de Pernambuco, os corpos de vítimas de homicídios são transportados por funerárias ou terceiros, sem nenhum amparo legal, de maneira clandestina, violando a cadeia de custódia, que pode comprometer a legalidade de perícias e laudos, invalidando provas obtidas e liberando milhares de criminosos num dos estados mais violentos do Brasil.
O Código de Processo Penal, desde a Lei nº 13.964/2019, dispõe que tanto a preservação do local de crime quanto o transporte de vestígios de crime devem ser realizados pelo Estado (a partir do artigo 158 do CPP). No Estado de Pernambuco, a Secretaria de Defesa Social, com a publicação da Portaria nº 6416, de 30 de outubro de 2024, determina que o ‘transporte dos corpos de vítimas fatais de crime ou acidente deverá ser feito por meio de viaturas especializadas do Instituto de Medicina Legal’ (artigo 9º, § 4º). Ou seja, apenas o ‘rabecão’ pode recolher os corpos vítimas fatais de crimes e acidentes.
Assim, o transporte de corpos por funerárias ou terceiros é de extrema gravidade e poderá levar à nulidade de milhares de inquéritos policiais no interior de Pernambuco, que concentra a maioria dos homicídios. Apenas o Instituto de Medicina Legal, por meio de viaturas especializadas, poderá fazer o transporte de vítimas fatais de crime ou acidente e o ‘simples’ transporte realizado por funerária pode invalidar o laudo pericial.
E por que isso? Porque a maioria dos homicídios ocorre por disparo de arma de fogo e a substituição ou retirada dos projéteis prejudica a comparação balística entre a arma apreendida com o criminoso e o projétil encontrado no corpo da vítima de homicídio. Em diversos casos no Brasil, quando o transporte de corpo é feito por veículo não oficial, os projéteis são retirados dos corpos ou substituídos por outras munições, impedindo a identificação do criminoso ou liberando o assassino por falta de provas. Somente após a liberação do corpo pelo Instituto Médico Legal (IML), a funerária poderá transportar o corpo para velório e sepultamento ou cremação.
Dessa maneira, para impedir que criminosos sejam inocentados ou liberados dos processos penais, o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (SINPOL) orienta aos agentes de segurança pública a solicitarem expressamente dos delegados de polícia a autorização expressa para liberar o transporte dos corpos de vítimas fatais de crime ou acidente por meio de viaturas especializadas do Instituto de Medicina Legal, conforme legislação citada. Caso haja o transporte de corpos fora dos ditames da lei, a funerária e funcionários que transportarem os corpos poderão responder por fraude processual e/ou usurpação de função.”
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