A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra decisão anterior que havia suspendido os efeitos de reunião realizada pela Comissão Executiva Interventora da legenda em Pernambuco. O encontro havia escolhido o deputado estadual Diogo Moraes como novo líder da bancada do partido na Assembleia Legislativa e essa decisão foi contestada na justiça pela deputada estadual, Débora Almeida (PSDB).
Na decisão, o juiz destacou que, embora a Direção Nacional tenha poderes para intervir em diretórios estaduais e instalar uma Comissão Executiva Interventora, tal medida não autoriza o descumprimento de regras estatutárias, como prazos de convocação, quórum mínimo e demais formalidades internas.
Leia maisSegundo o magistrado, os prazos e procedimentos previstos no estatuto partidário “não são meros formalismos” e têm como objetivo garantir transparência, isonomia entre correntes internas e a plena participação dos filiados. “Sem tempo adequado, não há participação consciente”, afirmou na decisão.
O juiz ainda ressaltou que a presença de todos os integrantes da Executiva Interventora não supre a exigência de cumprimento das normas internas do partido, uma vez que os prazos estatutários funcionam como salvaguardas contra decisões tomadas de surpresa ou sem debate adequado.
Dessa forma, todos os encaminhamentos deliberados na reunião – incluindo a eleição da liderança partidária – foram considerados inválidos por vício de convocação. A Justiça manteve, portanto, a decisão anterior que suspendeu os efeitos do encontro.
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