Jornal O Poder
Até hoje, não consta do sistema do Tribunal Regional Eleitoral, a transferência de domicílio eleitoral feita pela deputada estadual Gleide Ângelo (PSB). O prazo foi encerrado na última sexta-feira e, até então, acreditava-se na possibilidade de Gleide disputar a Prefeitura de Olinda nas próximas eleições. O PRTB, comandado pelo advogado Antônio Campos no município, acusa a parlamentar de uma possível fraude eleitoral, confira na nota abaixo:
O PRTB de Olinda, presidido por Antônio Campos, apresentou, na data de hoje, denúncias contra indícios de fraude na transferência de domicílio eleitoral da deputada Gleide Ângelo, de Recife para Olinda.
Leia mais1. A deputada Gleide Ângelo, no final da tarde do dia 06 de abril, último sábado, após não conseguir transferir o seu domicílio eleitoral pelo sistema do TSE, ante a pendência de multa eleitoral, procurou o Cartório Eleitoral de Plantão onde, segundo informações, teria pedido transferência do seu real domicílio, em Recife para Olinda, faltando menos de 2h para fechar o cartório. Na ocasião, teria sido emitido uma guia da multa, que teria sido ‘’paga’’ e entregue ao Cartório Eleitoral, cuja liquidação só ocorre hoje, dia 08, após o prazo, segundo a sistemática bancária.
2. Tal expediente foi encaminhado à 10ª Zona Eleitoral, uma vez que o endereço indicado em Olinda foi a 1ª etapa de Rio Doce, que tem fortes indícios de ser uma fraude eleitoral, em curso, merecendo uma melhor verificação por parte do Juízo que for distribuída.
3. A legislação eleitoral prevê, ante a nova sistemática da transferência pelo sistema, a impugnação/recurso do deferimento da transferência após o fornecimento da lista aos partidos, no prazo de 10 dias. Contudo, no caso concreto, ante a atipicidade do procedimento, é de se aplicar a regra do Art. 57 do Código Eleitoral, ante a transferência ter sido presencial, pelo que se fez pedido de informações/denúncia prévia, antes do recurso próprio previsto na legislação, para verificação de indícios de fraude eleitoral, desde já.
4. A denúncia também formulada perante o canal próprio do TRE e perante a Corregedoria Eleitoral para acompanhamento, por se tratar de uma Deputada Estadual, tendo solicitado:
‘’a) A verificação se o procedimento de transferência do domicílio de Gleide Ângelo, encontra-se nessa Zona Eleitoral e acesso aos documentos entregues no último sábado no Cartório do Plantão e se ela anexar novos documentos hoje ou depois, também acesso, solicitando tais informações, em caráter de urgência e acesso ao pedido de transferência e documentação, sendo essa petição também recebida como denúncia eleitoral.
b) Diligências no endereço de Recife e o indicado em Olinda para verificar, através de serventuário de Justiça, quanto tempo reside nos locais.
c) Que seja dado vistas ao Ministério Público Eleitoral, da transferência de domicílio, antes do seu indeferimento ou deferimento.
d) Caso seja admitida a transferência, o que admite por hipótese, que ela conste no sistema após a efetiva quitação da multa eleitoral, que será hoje, 08 de abril.
e) Requerem que seja concedida tais informações e conhecida a denúncia, para uma rigorosa verificação do caso em curso, que certamente levará ao indeferimento da transferência do domicílio eleitoral, ante certamente a não comprovação devida de no mínimo 3 meses de residência, em Olinda, entre outros aspectos.
f) Requerem que das decisões sobre o assunto sejam intimados, protestando, se necessário, pela apresentação da impugnação/recurso, caso necessário.’’
5. A elegibilidade requer deferimento até dia 6 e não mero protocolo de pedido, como é o caso, estando Gleide inelegível para o pleito de Olinda, segundo a jurisprudência majoritária.
“Enfrentaremos também a citada deputada politicamente e talvez eleitoralmente nas urnas, mas também é preciso que ela demonstre que cumpriu, previamente, a legislação e demonstre cabalmente o domicílio em Olinda, especialmente nos últimos 3 meses, que não tem, daí o pedido de última hora, sendo a Rosangela Moro de Olinda”, diz Antônio Campos.
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