A primeira-dama e secretária de Obras e Serviços Públicos de Gravatá, Viviane Facundes, por meio da Procuradoria Geral do município, solicitou o direito de resposta por duas matérias veiculadas neste blog, ontem. Nas publicações, a reportagem informou sobre a auditoria do Tribunal de Contas do Estado, que pediu a devolução de mais de R$ 1 milhão em contrato superfaturado e a determinação do afastamento da secretária. Abaixo, a versão da secretária:
“Em relação à matéria veiculada sobre auditoria do TCE/PE envolvendo contrato de limpeza urbana em Gravatá, cumpre esclarecer que: o processo ainda está em fase de análise, sem qualquer decisão definitiva que reconheça prejuízo ou responsabilidade.
Leia maisA secretária de obras, Viviane Facundes, somente assumiu o cargo em março de 2024, após a assinatura do 3º termo aditivo questionado, o qual foi elaborado e assinado pelo secretário anteriormente lotado para no cargo, o sr. Ricardo Loureiro Malta Filho, não tendo participação nos atos anteriores.
Todas as medidas administrativas cabíveis contra a empresa contratada foram e adotadas pela atual gestão, inclusive notificações e rescisão contratual.
Não há comprovação de qualquer dano ao erário, tampouco de conduta irregular ou ilícita por parte da secretária, que apresentou defesa técnica e documental perante o TCE/PE.
Ressaltamos que o devido processo legal está em andamento e que as afirmações veiculadas pelo blog não condizem com a realidade processual.
E, com relação à matéria publicada no dia 28/08/2025, acerca da sentença da Ação de Improbidade Administrativa nº 0005627-41.2024.8.17.2670, esclarece-se que: o juízo de primeira instância expressamente ressaltou que a decisão que determinou a exoneração da secretária de obras, Viviane Facundes, somente terá exigibilidade após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Enquanto isso, a secretária permanece legitimamente no exercício de suas funções, tendo sido interpostos os recursos cabíveis, que serão apreciados pelas instâncias superiores.
Afirmar que houve exoneração imediata e definitiva não condiz com a realidade processual e induz a opinião pública em erro, desconsiderando o devido processo legal e o direito constitucional à ampla defesa”.
Jacyara Medeiros de Souza – procuradora geral do município
Adeilton Tavares de Lima – procurador municipal
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