Por Larissa Rodrigues – Repórter do blog
O clima natalino ainda não se instalou na relação entre a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e o Governo do Estado. Depois que o presidente da Casa, deputado Álvaro Porto (PSDB), rejeitou os vetos da governadora Raquel Lyra (PSD) a trechos da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026, nesta segunda-feira (22), a líder da bancada do Governo, Socorro Pimentel (UB), enviou nota assinada por ela e mais 28 deputados.
No texto, a parlamentar diz que recebe “com profunda preocupação o Ato nº 803/2025”, que, “de forma unilateral e sem respaldo constitucional, determinou o arquivamento da Mensagem de Veto nº 68/2025, relativa à Lei Orçamentária Anual de 2026”.
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“Trata-se de uma decisão grave e atípica, que extrapola as atribuições da Presidência da Casa e usurpa competência exclusiva do Plenário, a quem a Constituição confere, de maneira inequívoca, a prerrogativa de apreciar, manter ou rejeitar vetos do Poder Executivo. Ao impedir a tramitação regular do veto, o ato rompe o equilíbrio entre os Poderes, fragiliza o processo legislativo e cria um precedente perigoso para a institucionalidade democrática”, enfatiza o texto.
Confira aqui a nota da bancada do Governo na íntegra:
Recebemos com profunda preocupação o Ato nº 803/2025, editado pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Deputado Álvaro Porto, que, de forma unilateral e sem respaldo constitucional, determinou o arquivamento da Mensagem de Veto nº 68/2025, relativa à Lei Orçamentária Anual de 2026.
Trata-se de uma decisão grave e atípica, que extrapola as atribuições da Presidência da Casa e usurpa competência exclusiva do Plenário, a quem a Constituição confere, de maneira inequívoca, a prerrogativa de apreciar, manter ou rejeitar vetos do Poder Executivo. Ao impedir a tramitação regular do veto, o ato rompe o equilíbrio entre os Poderes, fragiliza o processo legislativo e cria um precedente perigoso para a institucionalidade democrática.
Esta não é uma controvérsia meramente regimental ou jurídica. Trata-se de uma atitude de claro viés político, cujo efeito concreto é paralisar o Governo do Estado, inviabilizando a execução do orçamento e comprometendo projetos estratégicos para Pernambuco. Na prática, essa decisão ameaça a continuidade de políticas públicas essenciais, que vêm melhorando a vida dos pernambucanos em áreas fundamentais como saúde, infraestrutura, educação, segurança e desenvolvimento social.
Não é aceitável que, por disputas políticas, se tente impor um cenário de instabilidade institucional que atrasa investimentos, compromete a prestação de serviços públicos e penaliza diretamente a população. O Governo de Pernambuco tem atuado com responsabilidade fiscal, respeito à Constituição e compromisso com o interesse público, e não se pode permitir que o Estado seja submetido a um processo deliberado de obstrução.
Confiamos no papel soberano do Plenário da Assembleia Legislativa e na prevalência da Constituição. Pernambuco não pode ser refém de decisões unilaterais que colocam em risco avanços concretos já alcançados. Como bancada governista, seguiremos adotando todas as medidas políticas e institucionais necessárias para garantir a regularidade do processo legislativo, a execução responsável do orçamento e a continuidade das políticas públicas que estão transformando a realidade do nosso Estado.
Bancada Governista da Assembleia Legislativa de Pernambuco
ASSINAM ESTA NOTA OS DEPUTADOS (AS):
Socorro Pimentel – Líder do Governo
Wanderson Florêncio
Antônio Moraes
Joãozinho Tenório
Adalto Santos
Izaías Régis
Renato Antunes
France Hacker
João Paulo
Doriel Barros
Joaquim Lira
João de Nadegi
Jeferson Timóteo
Claudiano Martins Filho
Henrique Queiroz Filho
Luciano Duque
Nino de Enoque
Pastor Cleiton Collins
Joel da Harpa
Jarbas Filho
Gustavo Gouveia
William Brígido
Pastor Júnior Tércio
Romero Sales Filho
Dannilo Godoy
Débora Almeida
Roberta Arraes
Rosa Amorim
Aglailson Victor
Confira aqui a nota do presidente da Alepe na íntegra:
A Presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco analisou a Mensagem de Veto nº 68/2025, de 22 de dezembro de 2025, por meio da qual a Governadora comunicou veto parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3397/2025 (PLOA 2026). Constatou-se, porém, que o ato do Executivo não se dirigiu a dispositivos integrais do autógrafo (artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou unidades orçamentárias em sua totalidade), mas sim à recusa de sanção de um conjunto de emendas parlamentares identificadas expressamente (v.g., Emendas 301, 628, 1437 a 1477/2025), com o declarado objetivo de que a LOA 2026 fosse aprovada sem a alocação de recursos conforme definido por tais emendas, produzindo, na prática, o retorno ao texto originalmente proposto pelo Executivo quanto aos pontos alterados pelo Parlamento.
Na fundamentação, a Presidência assentou que, pela Constituição Federal, o veto tem natureza estritamente supressiva e que o veto parcial deve abranger o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, § 2º), sendo juridicamente inviável “vetar emenda” como objeto autônomo, sob pena de ofensa ao processo legislativo e ao princípio da separação dos Poderes. Reconhecida a manifesta inconstitucionalidade, e com base no art. 213, VII, do Regimento Interno, a Presidência recusou liminarmente a tramitação da Mensagem de Veto nº 68/2025, determinando seu arquivamento, a comunicação ao Poder Executivo e a publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo.
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