A ausência de publicação oficial dos atos de nomeação e posse dos conselheiros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Olinda (CMDO) tem gerado preocupação e questionamentos por parte da sociedade civil organizada e das entidades que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência no município.
A eleição dos representantes da sociedade civil ocorreu em 23 de setembro de 2025, seguindo todas as regras previstas no regimento interno e nas normas que regulam o controle social. O processo foi conduzido de forma democrática, transparente e legítima. Após o cumprimento dos prazos administrativos, a posse dos conselheiros aconteceu em 3 de dezembro de 2025, dentro do período legal de até 60 dias após a eleição.
Leia maisNo entanto, mesmo após a posse, a gestão da prefeita Mirella Almeida ainda não publicou no Diário Oficial do Município os atos administrativos que formalizam a nomeação e a posse dos conselheiros, nem as atas da eleição e da posse. A falta desses registros oficiais impede o reconhecimento institucional do Conselho e compromete seu funcionamento regular.
Especialistas e representantes da sociedade civil alertam que a omissão fere princípios básicos da Administração Pública, como a legalidade, a publicidade e a eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Sem a publicação oficial, o Conselho fica juridicamente fragilizado, o que inviabiliza deliberações, fiscalizações e o acompanhamento das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
A situação também contraria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura a participação efetiva das pessoas com deficiência e de suas organizações representativas na formulação, implementação e controle das políticas públicas. Os conselhos de direitos são instrumentos fundamentais para garantir essa participação e fortalecer a democracia participativa.
Além disso, o Brasil é signatário da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009. O tratado internacional estabelece que o poder público deve consultar e envolver ativamente as pessoas com deficiência, por meio de suas representações, em todas as decisões que impactem suas vidas.
Para os conselheiros da sociedade civil, a falta de publicação oficial não é um mero detalhe burocrático, mas um grave retrocesso institucional, que enfraquece o controle social e desrespeita direitos legalmente assegurados. Eles cobram da gestão municipal a regularização imediata da situação, com a publicação dos atos no Diário Oficial, garantindo transparência, segurança jurídica e o pleno funcionamento do CMDO.
Leia menos
















