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O Blog obteve com uma fonte cópia do Ofício 1715/22 GAB, assinado hoje pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), pelo qual o Governo do Estado se recusa a cumprir uma decisão unânime do STF na ADI 5406, que mandou retirar cerca de 400 servidores de cargos efetivos obtidos sem concurso nos órgãos estaduais PGE, ARPE e FUNAPE. Os cerca de 400 servidores obtiveram, em 2014, um acordo político com o ex-governador Eduardo Campos (PSB), pelo qual eles iriam ser efetivados como servidores na PGE, ARPE e FUNAPE sem concurso.
Leia maisOs servidores beneficiados estavam cedidos para a PGE, ARPE e FUNAPE apesar de terem prestado concursos para outros órgãos. Leis complementares foram aprovadas em 2014, promovendo estes beneficiados para servidores efetivos na PGE, ARPE e FUNAPE. Muitos triplicaram o salário. Professor virou Analista de Procuradoria. Guarda de trânsito virou Analista da FUNAPE. A única exigência foi que eles tivessem sido cedidos apenas 30 dias antes para PGE, ARPE e FUNAPE. As leis ainda garantiram aos servidores sem concurso aposentadoria integral após cinco anos nos novos cargos. Ou seja, um escancarado “trem da alegria” para apadrinhados do PSB.
Após a aprovação das leis complementares, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) foi a única instituição pública a se insurgir contra o “trem da alegria” no Estado. O MPCO fez uma representação na Procuradoria Geral da República ainda em 2014, que virou ação no STF. Em 2020, todos os 11 ministros do STF julgaram procedente a ação, dizendo que o “trem da alegria” era inconstitucional e que os servidores deveriam deixar o cargo de imediato. Passados dois anos da decisão, a gestão estadual do PSB ainda não cumpriu a decisão do STF. O Governo de Pernambuco apenas entrou com um recurso de embargos de declaração, que não impede o imediato cumprimento da decisão, mas mesmo sem nova decisão até agora do STF não cumpriu o comando para retirar os servidores sem concurso.
A resposta final da PGE, em nome do Governo do Estado, foi que irá esperar novo julgamento do STF, mesmo estando em descumprimento da decisão. Ao proceder assim, a gestão estadual do PSB estaria desrespeitando, além da decisão do STF na ADI 5406, também o artigo 1.026 do Código de Processo Civil: “Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo”.
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