Paulinho da Viola faz show histórico amanhã no Recife

O cantor e compositor Paulinho da Viola se apresenta, amanhã, a partir das 21h30, no Teatro Guararapes, em Olinda. O show da turnê em comemoração aos seus 80 anos, que estreou no ano passado no Rio de Janeiro, promete ser um dos mais emocionantes da carreira do musico, que se consagrou como uma voz única da MPB e do samba.

Além de músicas inéditas, Paulinho promete relembrar grandes sucesso como ‘Foi um rio que passou em minha vida’, ‘Coração leviano’, ‘Timoneiro’ e ‘Sinal fechado’. Os ingressos custam a partir de R$ 180,00 e estão quase esgotando.

Serviço

Onde: Teatro Guararapes, Centro de Convenções de Pernambuco

Quanto: R$ 280 (plateia especial), R$ 240 (plateia), R$ 180 (balcão), com meia-entrada em todas opções, à venda no Sympla

Horário: 21h30

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica para menores de idade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.

No texto anterior, o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente previa pena de detenção que variava de dois a quatro anos para esse crime. Com a sanção da nova lei, a punição será aumentada de um terço até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

A lei também é válida para qualquer produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de o menor de idade utilizá-lo ou consumi-lo. O Plenário do Senado aprovou o projeto em setembro. Ele foi proposto pela deputada federal Laura Carneiro. As informações são do portal Estadão.

Na sessão de ontem, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso da vereadora do município de Cortês Letícia Nascimento Borba (Republicanos) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que a condenou a pagar multa de dez mil reais por empenhar despesas com publicidade institucional acima do limite permitido em ano eleitoral. 

Em seu voto, o relator do recurso, ministro André Mendonça, afirmou que a prática caracteriza conduta vedada e, assim, confirmou a decisão do TRE-PE. O ministro destacou que o montante de R$ 42 mil empenhado em janeiro de 2024 para contratação de empresa especializada em assessoria de comunicação, publicidade e marketing digital ultrapassava em seis vezes o limite legal para o primeiro semestre do ano eleitoral de 2024, calculado com base em anos anteriores ao pleito, em 2021, 2022 e 2023. 

O ministro também contestou a argumentação da defesa de que não houve finalidade eleitoral, destacando que a prática se enquadra na jurisprudência do TSE e na Lei das Eleições (artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997).