O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante, apresentou nesta terça-feira um recurso contra a decisão do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), que barrou a estratégia da oposição e vetou a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro como líder da minoria. No documento, Sóstenes alega que, para a indicação para o cargo, é necessário apenas uma comunicação à Mesa Diretora, “sem qualquer tipo de decisão”.
“Havendo, excepcionalmente, dúvida ou alegado impedimento, a competência é colegiada (da Mesa), e jamais monocrática”, disse o líder do PL no recurso ao criticar a decisão tomada por Motta. As informações são do jornal O GLOBO.
Leia maisA medida de Motta ocorreu após a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Eduardo por coação ao Supremo Tribunal Federal (STF). A oposição pretendia que a função de liderança blindasse o parlamentar de faltas registradas em plenário enquanto ele permanece nos Estados Unidos por tempo indeterminado, aproveitando o que entendiam ser uma brecha do regimento e tentando preservar o mandato de Eduardo.
Eduardo tem o número de faltas registradas equivalente a quase o dobro de sua presença registrada em sessões deliberativas. Desde o término do seu período de licença, em julho, ele tem registrado 23 ausências não justificadas, segundo informações do site da Câmara, tendo registrado presença em apenas 13 sessões desde o início desse ano. A abstenção foi usada como argumento por Motta para negar sua indicação como líder da minoria.
A Constituição prevê a cassação de parlamentares que faltarem a um terço das sessões da Casa (33%) no mesmo ano, salvo em caso de “licença ou missão por esta autorizada”. A decisão, no entanto, não é automática e deve ser tomada por decisão da Mesa Diretora. Com a intenção de livrá-lo da perda de mandato, a oposição sinalizou, na semana passada, que ele seria indicado como o novo líder da minoria, substituindo a deputada Caroline de Toni (PL-SC).
— Nós vamos pedir que ele faça discursos online. Temos tecnologias para isso — explicou de Toni na semana passada.
O movimento foi celebrado, à época, por Sóstenes, que exibiu o documento à imprensa e argumentou que não haveria impedimento regimental.
— No dia 5 de março de 2015, a então Mesa Diretora, presidida por Eduardo Cunha, a pedido de Mara Gabrilli, houve uma alteração e a maioria decidiu para voltar a prerrogativa de ausência de registro no painel eletrônico. Esse ato tem validade até o presente momento — disse.
A resposta de Motta veio no Diário da Câmara hoje: “Indefiro, nos termos do Parecer da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados de 22/09/2025. Publique-se. Arquive-se”. O parecer técnico apontou que o exercício do mandato é “inerentemente presencial” e que, no caso da liderança, a exigência é ainda maior. “A ausência física do parlamentar do país o impede de exercer prerrogativas e deveres essenciais à liderança, tornando seu exercício meramente simbólico e em desacordo com as normas regimentais”.
A Secretaria-Geral destacou ainda que Eduardo não comunicou formalmente sua saída do Brasil, como determina o artigo 228 do regimento, e que atribuições básicas de líder — como orientar votações, encaminhar requerimentos e participar do Colégio de Líderes — exigem presença em plenário. “Todas essas atividades indubitavelmente demandam a presença física do parlamentar”, concluiu o parecer.
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