A Prefeitura de Gravatá enviou nota ao blog em resposta à matéria do Blog da Folha, republicada ontem (25), sobre o alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) a respeito de possível promoção pessoal da primeira-dama e secretária de Obras, Viviane Facundes, durante os festejos juninos. No comunicado, a Procuradoria do Município afirma que todos os eventos do São João 2025 respeitaram os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, e nega qualquer conduta irregular por parte da gestão. Confira na íntegra:
Nota de Esclarecimento
A respeito da matéria veiculada na terça-feira (25), sob o título que insinua promoção pessoal irregular durante os festejos juninos em Gravatá, o Município vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1. A Prefeitura de Gravatá repudia qualquer tentativa de distorção dos fatos, reafirmando que todos os eventos realizados durante o São João 2025 seguiram rigorosamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Leia mais2. A denúncia formulada por adversário político local foi fundamentada em conjecturas, sem qualquer prova ou evidência concreta que a sustente. A defesa formal apresentada ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco demonstra de forma clara e detalhada que não houve qualquer ato de promoção pessoal ou uso indevido de recursos públicos.
3. A Secretária de Obras e primeira-dama, Viviane Facundes, esteve presente nos eventos como cidadã e integrante da gestão pública, tal como diversas outras autoridades e membros da comunidade, sem qualquer pronunciamento institucional ou referência a possível candidatura. Sua interação espontânea com artistas se deu no mesmo contexto em que outros participantes também foram convidados ao palco, como é natural e comum nas festividades populares.
4. A programação do São João de Gravatá destacou exclusivamente a cultura nordestina, com foco na valorização do autêntico forró, sem uso de símbolos, slogans, discursos ou elementos visuais associados a agentes públicos, muito menos a candidaturas políticas.
5. A defesa técnica apresentada ao TCE-PE também evidenciou a inexistência de qualquer ato vinculado ao exercício das funções da secretária durante os eventos, bem como a total ausência de dolo, má-fé ou finalidade eleitoral.
6. Importante ressaltar que os festejos mencionados já foram encerrados, o que inclusive gera a perda de objeto da medida cautelar solicitada. A jurisprudência do próprio TCE reforça que não se justifica a adoção de medidas preventivas com base em fatos pretéritos e esvaziados de atualidade.
7. Por fim, o Município lamenta que a reportagem tenha desconsiderado as informações jurídicas e os fatos apresentados ao Tribunal de Contas, tratando como algo já comprovado uma denúncia que ainda está sendo analisada. A defesa apresentada responde, ponto por ponto, todas as acusações feitas.
A Prefeitura de Gravatá reitera seu compromisso com a transparência, o respeito ao erário e à cultura popular, e seguirá adotando as medidas necessárias para defender a honra de seus agentes públicos e o bom nome da cidade.
Gravatá, 26 de junho de 2025.
Atenciosamente,
JACIARA MEDEIROS DE SOUZA – PROCURADORA GERAL MUNICIPAL
ADEILTON TAVARES DE LIMA – PROCURADOR MUNICIPAL