O Governo de Pernambuco acumula mais de 130 processos judiciais movidos por aprovados no concurso da Polícia Penal, que aguardam nomeação desde a conclusão do curso de formação em 2023.
As ações incluem procedimentos comuns cíveis, mandados de segurança e ações populares, e têm como ponto central a alegação de preterição arbitrária na ordem de convocação, com violação dos princípios da isonomia e da vinculação ao edital.
Leia maisO certame foi regido por um edital de dezembro de 2021, ainda no governo Paulo Câmara (PSB), que inicialmente previa 200 vagas. No entanto, o número de cargos efetivos da Polícia Penal de Pernambuco foi ampliado para 4 mil pela Lei 506/2022, em caráter permanente, com previsão de 3.500 vagas para homens e 500 para mulheres. No mesmo ano, todos os 1.300 aprovados naquele concurso foram convocados para o curso de formação, concluído há mais de dois anos. Em junho de 2025 o concurso foi prorrogado por mais dois anos.
Entre os principais argumentos das ações judiciais, destaca-se a violação da ordem de classificação por parte do Estado. Conforme relatam os candidatos, o governo teria nomeado candidatas do sexo feminino com classificação geral inferior, desrespeitando a proporção prevista no edital de 175 vagas para homens e 14 para mulheres.
A defesa dos autores aponta que, ao nomear todas as 161 mulheres aprovadas, sem convocar os homens classificados antes delas, o Estado teria quebrado a isonomia do certame e demonstrado, de forma inequívoca, a necessidade de novos servidores.
Em uma das ações, os advogados argumentam que o comportamento do Poder Público revela a existência de vagas e a necessidade de provimento, o que transforma a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 784 de Repercussão Geral. Também são citados precedentes do STJ e do próprio TJPE, esse último reconhecendo a preterição e determinando a nomeação de um candidato na Polícia Penal.
Além da nomeação imediata, algumas ações pedem indenização por danos materiais e morais, sob a alegação de que a demora e a preterição arbitrária causaram prejuízos financeiros e emocionais aos concursados. O valor das causas varia, mas gira em torno de R$ 120 mil por ação, com pedidos de ressarcimento pelos salários não recebidos e compensação por danos morais.
Durante entrevista recente, a governadora Raquel Lyra (PSD) reafirmou que vai realizar a convocação dos 632 aprovados que concluíram o curso de formação.
Apesar da garantia pública, o número crescente de ações mostra que a incerteza jurídica permanece. Candidatos relatam frustração e buscam na Justiça a efetivação de um direito que consideram já consolidado. Enquanto o governo não apresenta um calendário oficial de nomeações, o tema segue como foco de pressão judicial sobre o Executivo estadual.
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