O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto de lei complementar que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar.
A votação ocorreu em sessão remota, em que os senadores puderam votar à distância. O texto segue agora para sanção ou veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As informações são da CNN Brasil.
Leia maisA proposta recebeu relatório favorável do senador Weverton Rocha (PDT-MA) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O projeto já esteve na pauta no fim de 2024, em março e em agosto de 2025, quando a votação foi adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.
Hoje, o político inelegível fica impedido de concorrer nas eleições durante oito anos. No entanto, o prazo é contado de diferentes formas, a depender das razões que motivaram a inelegibilidade.
A ideia do projeto é unificar o prazo para oito anos em todas as situações. Da forma que foi aprovada, a proposta poderá reduzir o período de inelegibilidade em determinadas situações.
O projeto tem autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que está inelegível desde 2016. Ele teve o mandato cassado por 450 votos a favor e dez contra, sob acusação de mentir a respeito de contas no exterior.
Entenda o que muda:
Deputados e senadores
Parlamentares federais, estaduais ou municipais que perderem o mandato por decisão de seus pares ficam inelegíveis pelo restante do mandato e nos oito anos seguintes. Com a mudança, a inelegibilidade contará a partir do momento da perda do mandato, reduzindo o período em que o condenado ficará impedido de concorrer.
Governadores e prefeitos
Governadores e prefeitos que tiverem mandatos cassados por decisões das assembleias estaduais ou das câmaras municipais ficam inelegíveis pelo restante do mandato e pelos oito anos seguintes.
Com as alterações, a inelegibilidade contará a partir do momento da perda do mandato, reduzindo o período em que o condenado ficará impedido de concorrer.
Políticos condenados por crimes comuns
Atualmente, políticos condenados por crimes comuns, como lavagem de dinheiro, contra o meio ambiente, tráfico de entorpecentes ou contra a dignidade sexual, ficam inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.
A proposta era de que a inelegibilidade contasse a partir da primeira condenação. Mas não houve consenso e, neste caso, a regra fica como é atualmente.
A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) expressou “perplexidade e indignação” diante das propostas de mudanças da lei. Segundo a CNBB, as propostas de alterações na Lei da Ficha Limpa desfiguram os principais mecanismos de proteção da legislação.
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