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O juiz Cézar Santos da Silva concedeu uma tutela de urgência solicitada pelo diretório municipal do MDB em Gravatá, para suspender os efeitos de filiação do deputado estadual Waldemar Borges ao partido. No texto, o juiz considerou que a filiação deveria ter sido feita pelo diretório municipal e não pela estadual da legenda.

“Está evidenciada na narrativa da parte autora e nos documentos colacionados aos autos, que indicam, com razoável verossimilhança, que a filiação do Deputado Estadual Waldemar Borges ao partido MDB foi formalizada diretamente pela Executiva Estadual, à revelia do Diretório Municipal de Gravatá/PE, local de seu domicílio eleitoral”, diz o magistrado no documento.

Cézar Santos ainda determinou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e marcou para o dia 14 de novembro uma audiência de conciliação entre as partes.

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Há pouco, peguei um barco em Santa Maria da Boa Vista e fiz um passeio com o pescador Cicero em torno do rio São Francisco. Um cenário encantador e emocionante, mas a constatação de que continuam maltratando muito o chamado “Rio da Unidade Nacional”.