O novo Marco Legal do Comércio Exterior deu um passo decisivo na última semana, com a aprovação do Projeto de Lei 4.423/2024 pelo Plenário do Senado Federal. A proposta, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, moderniza a legislação brasileira do setor, substituindo dispositivos defasados do Decreto-Lei nº 37, de 1966, e alinhando o país às normas e compromissos assumidos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Na prática, o texto cria um arcabouço mais simples, digital e previsível para as operações de comércio exterior, ao mesmo tempo em que fortalece instrumentos de proteção da economia nacional contra concorrência desleal. Um dos principais avanços é a obrigatoriedade do uso do Portal Único de Comércio Exterior, plataforma que centraliza informações, elimina documentos em papel e concentra o pagamento de tributos e taxas, reduzindo custos e burocracia para empresas importadoras e exportadoras.
Leia maisO projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), relator da matéria, que manteve a estrutura original – organizada em quatro livros (disposições gerais; controle e fiscalização; regimes aduaneiros; e disposições finais) – e incluiu mecanismos voltados à defesa da indústria brasileira. Entre eles, está a exigência de que produtos importados cumpram requisitos técnicos e regulatórios equivalentes aos aplicados às mercadorias nacionais, garantindo isonomia de tratamento e preservando a competitividade das empresas instaladas no país.
Para a advogada Anna Dolores Sá Malta, especialista em comércio internacional, o avanço do marco legal representa uma mudança estrutural no ambiente de negócios. “O grande mérito do projeto é equilibrar facilitação e controle. Ao mesmo tempo em que simplifica procedimentos, digitaliza processos e dá mais previsibilidade às empresas, o texto fortalece a capacidade do Estado de reagir a práticas desleais, como dumping e barreiras comerciais artificiais impostas por outros países”, avalia.
Outro ponto relevante é a vedação expressa à chamada “discriminação arbitrária” e à aplicação de regras injustificadas no comércio exterior. A nova lei exige que medidas de controle sejam baseadas em critérios técnicos e razões legítimas, como proteção sanitária, ambiental ou de segurança nacional, evitando a criação de barreiras disfarçadas ao comércio. Segundo Anna Dolores, essa diretriz é fundamental para reduzir litígios e insegurança jurídica. “Quando as regras são claras, transparentes e tecnicamente justificadas, o Brasil ganha credibilidade internacional e reduz o risco de disputas comerciais”, afirma.
No campo da fiscalização, o projeto amplia o uso de gestão de riscos, inclusive com ferramentas de inteligência artificial, e prevê mecanismos como autorregularização, canais de denúncia e a possibilidade de liberação parcial ou antecipada de mercadorias. A expectativa é tornar o controle aduaneiro mais eficiente, concentrando esforços onde há maior risco de fraude, sem travar operações regulares.
O texto também uniformiza e detalha os regimes aduaneiros especiais, trazendo maior clareza sobre benefícios fiscais e atualizando regras para setores estratégicos, como petróleo e gás natural. Há ainda dispositivos específicos para a Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), com o objetivo de reduzir conflitos jurídicos e aumentar a segurança para investidores.
Na avaliação de Anna Dolores, o novo Marco Legal do Comércio Exterior cria bases mais sólidas para a inserção do Brasil nas cadeias globais de valor. “Um comércio exterior moderno depende de regras previsíveis, processos rápidos e defesa efetiva da economia nacional. Esse projeto caminha exatamente nessa direção”, resume a especialista. Com a aprovação no Senado, a expectativa agora se volta para a tramitação na Câmara dos Deputados.
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