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Jaboatão dos Guararapes - Outubro Rosa 2025

A cidade de Angelim, no Agreste Meridional de Pernambuco, vem sendo prejudicada pelo serviço dos Correios. A população tem registrado, diariamente, queixas por não receber suas encomendas. Faturas, cartões de crédito e outros bens de consumo estão sendo devolvidos ao endereço de origem, sem nenhuma justificativa por parte da agência local.

O editor do blog ‘Sr. Cariri’ relatou que comprou o meu mais recente livro, ‘Os Leões do Norte’, no mês de setembro, e não recebeu a entrega, que acabou sendo devolvida à editora ‘Eu Escrevo’. Ao adquirir um segundo exemplar, só conseguiu recebê-lo porque um amigo esteve na agência, viu uma embalagem com seu nome, pediu autorização a um funcionário e entregou a obra em mãos.

Recentemente, o presidente nacional dos Correios esteve em Angelim e, em uma solenidade bastante concorrida, lançou o sistema de implantação de CEPs para todas as ruas. Na verdade, o que falta na cidade são carteiros, não há sequer um em atividade.

Petrolina - Destino
Toritama - Tem ritmo na saúde
Caruaru - Super Refis
Cabo de Santo Agostinho - Vem aí
Palmares - Festival do Livro
Olinda - Refis últimos dias 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica para menores de idade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.

No texto anterior, o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente previa pena de detenção que variava de dois a quatro anos para esse crime. Com a sanção da nova lei, a punição será aumentada de um terço até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

A lei também é válida para qualquer produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de o menor de idade utilizá-lo ou consumi-lo. O Plenário do Senado aprovou o projeto em setembro. Ele foi proposto pela deputada federal Laura Carneiro. As informações são do portal Estadão.

Na sessão de ontem, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso da vereadora do município de Cortês Letícia Nascimento Borba (Republicanos) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que a condenou a pagar multa de dez mil reais por empenhar despesas com publicidade institucional acima do limite permitido em ano eleitoral. 

Em seu voto, o relator do recurso, ministro André Mendonça, afirmou que a prática caracteriza conduta vedada e, assim, confirmou a decisão do TRE-PE. O ministro destacou que o montante de R$ 42 mil empenhado em janeiro de 2024 para contratação de empresa especializada em assessoria de comunicação, publicidade e marketing digital ultrapassava em seis vezes o limite legal para o primeiro semestre do ano eleitoral de 2024, calculado com base em anos anteriores ao pleito, em 2021, 2022 e 2023. 

O ministro também contestou a argumentação da defesa de que não houve finalidade eleitoral, destacando que a prática se enquadra na jurisprudência do TSE e na Lei das Eleições (artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997). 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade da condução da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) no processo do Quinto Constitucional destinado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, julgou procedente a Reclamação nº 81.568 e determinou a retomada imediata do envio da lista sêxtupla ao tribunal.

Com o despacho, Moraes cassou as decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que haviam suspendido o trâmite do processo. O ministro reafirmou a autonomia da OAB-PE, reconheceu a validade dos atos praticados e determinou que o procedimento siga normalmente para a formação da lista tríplice, a ser encaminhada ao Governo de Pernambuco.

A decisão põe fim à controvérsia judicial que paralisava o processo desde novembro de 2024. Os seis nomes que seguem na disputa pela vaga do Quinto Constitucional do TJPE são: Adriana Caribé, Diana Câmara, Ana Paula Azevedo, Carlos Gil Filho, Alexandre Bartilotti e Paulo Arthur Monteiro.