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Justiça suspende reeleição do presidente da Câmara de Cumaru

A Justiça de Pernambuco suspendeu a eleição que reconduziu o vereador Antônio Américo (PSB) ao comando da Câmara Municipal de Cumaru. A decisão liminar foi proferida pela juíza Ingrid Miranda Leite, que destacou o fato de o parlamentar estar no quinto mandato consecutivo como presidente como motivo para a intervenção do Judiciário.

De acordo com a determinação, uma nova eleição para a presidência da Mesa Diretora deverá ser realizada no prazo de até dez dias. Até que o pleito ocorra, a função deve ser exercida pelo candidato que obteve a segunda maior votação. O descumprimento da medida pode gerar multa diária de R$ 2.500, limitada a R$ 50 mil.

A liminar não altera a situação dos demais integrantes da Mesa. José Canízio Gonçalves de Lima Neto permanece como 1º secretário e Gilvan da Silva Barbosa continua como 2º secretário.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a sessão plenária da Corte, marcada para a tarde de hoje, para dar continuidade ao voto do ministro Luiz Fux no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus por tentativa de golpe de Estado, que ocorre na Primeira Turma. As informações são do portal CNN.

O ministro votou, na manhã desta quarta, para absolver todos os réus da trama golpista do crime de organização criminosa. A Primeira Turma do Supremo volta a se reunir às 14h para a conclusão do voto de Fux sobre quatro crimes restantes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e ameaça grave e deterioração de patrimônio tombado.

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Após votar pela absolvição dos réus do crime de organização criminosa, o ministro do STF Luiz Fux está indicando que absolverá pelo crime de dano qualificado ao patrimônio público também. De acordo com ele, os réus não ordenaram as destruições que ocorreram nos atos de 8 de janeiro e tampouco se omitiram diante dos danos ao patrimônio. As informações são do portal BBC News.

“Não há prova de que os réus tenham ordenado a destruição e depois se omitido”, afirmou o ministro. Ele reconheceu que houve destruição ao bem tombado, mas não considera que os réus tenham tido parte nisso. Ainda segundo Fux, os responsáveis pela destruição de 8 de janeiro não seriam inimputáveis e devem ser considerados responsáveis pelas próprias ações.

“Em caso, os vândalos que destruíram os bens de inestimável valor para a República não eram, em sua maioria, inimputáveis. Será que alguém ali acreditou que sua conduta era lícita?”, disse o ministro. “Reconhecer a autoria imediata na hipótese dos autos seria uma postura extremamente paternalista e aniquiladora da autonomia da vontade dos criminosos que destruíram o patrimônio público”, acrescentou. Antes que Fux iniciasse seus votos individualizados, sobre os crimes denunciados contra cada um dos réus, a sessão foi suspensa por uma hora.

Os advogados celebraram a decisão de Fux de absolver os réus do crime de organização criminosa, mas disseram que ainda é preciso aguardar o restante do voto para saber se ele vai absolver ou condenar nas demais acusações. A expectativa é que, ao menos, ele condene apenas pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, considerando que esse absorveria o crime de Golpe de Estado. Condenar por apenas um crime implica em pena menor.

Já era esperado que ele divergisse de Moraes, mas o teor do voto surpreendeu, disseram advogados ouvidos pela reportagem da BBC News. “Lavou nossa alma”, disse Celso Villardi, advogado do Bolsonaro, sobre a decisão do ministro de aceitar questões preliminares, como pedido de anular o processo por cerceamento de defesa.

A defesa de Mauro Cid também celebrou o voto. Com Fux, já são três votos pela legalidade do acordo de colaboração. Além disso, Fux votou para que seja concedido perdão integral a Cid por crimes praticados, assim como votou o ministro Flávio Dino. Já Moraes não indicou um perdão, mas um benefício de redução de pena. “Só falta um voto para o perdão. O voto dele [Fux] é técnico. Muito bom”, disse o advogado de Cid.