O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, para reduzir sua pena com base na nova lei de dosimetria penal aprovada pelo Congresso. O magistrado entendeu que a norma ainda não foi promulgada e, portanto, não pode ser aplicada.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro, com penas por crimes como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado ao patrimônio público, e cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Ela ficou conhecida por ter escrito, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, que fica na frente da sede do STF, em Brasília. As informações são da Folha de S. Paulo.
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A expressão remete a uma resposta do hoje ministro aposentado Luís Roberto Barroso a um apoiador de Jair Bolsonaro em Nova York, que contestava a derrota do ex-presidente nas eleições de 2022.
No pedido feito a Moraes, a defesa solicitava a readequação da pena após o Congresso Nacional derrubar na última quinta-feira o veto presidencial ao chamado PL da Dosimetria. O argumento era de que a nova regra, por ser mais benéfica, deveria retroagir para alcançar a condenada.
Ao analisar o caso, Moraes afirmou que o texto ainda não foi promulgado nem publicado, etapas necessárias para sua entrada em vigor. Sem isso, não há base legal para recalcular a pena ou rever os marcos de progressão de regime. Por isso, o pedido foi considerado prejudicado.
“O CONGRESSO NACIONAL, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, escreveu Moraes na decisão.
O PL da Dosimetria reduz as penas dos condenados pelo 8 de janeiro e foi aprovado em dezembro do ano passado, em uma alternativa para a anistia defendida por parlamentares aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta abrandou as punições ao estabelecer que as penas dos crimes de abolição violenta do estado democrático de direito e golpe de estado não podem ser somadas, e facilitou a progressão de pena para os sentenciados por crimes contra o Estado de Direito.
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