No Ernesto’s, em Serra Talhada, o melhor da culinária sertaneja

Na partida de Salgueiro em direção a Surubim, onde vou conhecer logo mais o São João repaginado pelo prefeito Cleber Chaparral (UB), dei a tradicional paradinha em Serra Talhada para almoçar no restaurante Ernesto’s, o melhor bode assado da região.

Aqui também tem um delicioso peixe assado, carne de sol e picanha. Os acompanhamentos vão de baião de dois e feijão verde cremoso a farofa panko crocante. De entrada, maravilhosos caldinhos de feijão e peixe.

Ernesto, na foto comigo, é quem toca a casa, que é bem ampla e confortável. Sempre cheia, principalmente neste período junino.

Serviço

Terça a Domingo
Delivery 10h às 15h
Presencial 9h às 00h
Telefone: (87) 99606-5000
Instagram: @ernestosrestaurante

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Daqui a pouco, o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli (PSB), participa do meu podcast em parceria com a Folha de Pernambuco, o ‘Direto de Brasília’. A entrevista vai ao ar das 18h às 19h, com transmissão ao vivo pelo YouTube da Folha, pelo canal do blog e pelas redes sociais (Instagram e Facebook) deste espaço.

O programa também será retransmitido pela Rede Nordeste de Rádio, composta por 48 emissoras em Pernambuco, Alagoas e Bahia, com a Rádio Folha 96,7 FM, no Recife, como cabeça de rede; pela LW TV, de Arcoverde; e pela ANC, do Ceará, formada por mais de 50 emissoras. Confira:

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não conceder a liminar imediata requerida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para suspender a execução do contrato de publicidade da gestão Raquel Lyra (PSD). O STF vai ouvir a empresa interessada no mandado de segurança e a Procuradoria Geral da República, antes de decidir. O presidente do TCE, Valdecir Pascoal, tinha pedido que a liminar fosse concedida de imediato, sem ouvir antes as partes interessadas.

No pedido assinado por Pascoal, o TCE fez críticas à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) em mandado de segurança. “O Tribunal de Justiça causou, com essa decisão, lesão à ordem pública, coibindo a realização de atos que a Constituição Federal atribui, como poder-dever, ao Tribunal de Contas, assim como lesão à segurança jurídica, pois reduz sobremaneira o alcance da atividade de controle que a sociedade necessita”, diz a petição ao STF, assinada por Valdecir Pascoal. O pedido do TCE ao STF era para “suspensão liminar, inaudita altera parte, dos efeitos (aplicabilidade e eficácia) da liminar concedida pelo Desembargador Fernando Cerqueira, que integra a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco”.

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