O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou um acordo judicial para resolver o impasse com o grupo WMS, dono da rede de supermercados BIG, após demissões em massa de cerca de 150 trabalhadores em Uruguaiana depois da venda bilionária do controle da empresa para a rede Atacadão, de propriedade do grupo Carrefour.
O acordo foi firmado no âmbito de uma ação cautelar do MPT, ajuizada pelo procurador do MPT-RS Hermano Martins Domingues para suspender as demissões em massa de trabalhadores, feitas sem a realização de negociação coletiva com o sindicato da categoria, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são do portal da CUT.
Leia maisEm julho do ano passado, os ministros do STF decidiram que as empresas são obrigadas a fazer negociações coletivas com os sindicatos dos trabalhadores antes de promoverem demissão em massa. O tema tem repercussão geral, ou seja, baliza todas as decisões judiciais tomadas no país.
Os dirigentes sindicais não podem impedir a dispensa, mas podem negociar melhores condições para os trabalhadores, como alguns meses a mais de plano de saúde, pagamento de salários por anos trabalhados, enfim, contribuir para reduzir o impacto na vida do trabalhador e da sociedade, uma vez que demissões em massa causam impactos também na economia local.
O que decidiu a Justiça do Trabalho
Na decisão liminar que suspendeu as demissões no BIG, o juiz substituto Bruno Feijó Siegmann, da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana, afirmou que, apesar das empresas terem comunicado ao sindicato sobre a transformação da unidade e a mudança de modelo de hipermercado para atacarejo, não houve negociação coletiva e diálogo social, como está previsto em decisão do STF.
Houve também o ingresso na ação, depois da liminar, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Uruguaiana, trazendo as reivindicações da categoria.
O que garante o acordo
Segundo o MPT, o acordo submete as empresas a algumas obrigações de fazer que contemplam tanto os trabalhadores dispensados coletivamente quanto os que ainda permaneceram trabalhando.
Haverá a reintegração dos empregados de grupos vulneráveis (pessoas com deficiência, gestantes, acidentados e outros sem opções de trabalho que procuraram o sindicato) e a manutenção do emprego destes e dos que não foram dispensados pelo período mínimo de seis meses, salvo dispensa por justa causa.
Outras obrigações beneficiam os trabalhadores demitidos, como o pagamento de cestas básicas no valor de R$ 200 durante cinco meses e a manutenção do plano de saúde pelo prazo de seis meses, com exceção dos trabalhadores que manifestaram intenção de deixar o emprego.
Homologado na tarde de terça-feira (7) na 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana, o acordo também determina que a empresa pague indenização de R$ 70 mil a ser revertido em programas de qualificação profissional que serão apresentados pelo sindicato no prazo de 30 dias úteis.
Ainda conforme o MPT, todas as obrigações estão sujeitas a multas por descumprimento expressas no acordo. “Isto não impede a aplicação de outras sanções pela Auditoria Fiscal do Trabalho, caso entenda caracterizada alguma infração à legislação do trabalho”, destaca o MPT.
Compra bilionária
O Grupo BIG foi comprado pelo Carrefour Brasil em uma negociação de R$ 7,5 bilhões. Entre as transformações, está a mudança das lojas que eram BIG para Carrefour ou Atacadão. No dia 15 de janeiro, seis unidades fecharam no Rio Grande do Sul para passar por essa transformação.
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