Por Cláudio Soares*
Para que a calúnia seja caracterizada como crime, é necessário que a acusação seja feita de forma consciente e voluntária, ou seja, com a intenção de caluniar ou prejudicar alguém na sua honra objetiva. Caso contrário, a conduta pode ser considerada difamação ou injúria, que também são crimes previstos no Código Penal brasileiro, mas com penas diferentes.
“Não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, diz o senador, rindo, a um interlocutor. Isso, ao meu ver, não configura crime de calúnia. A conduta do Moro não atribui ao ministro nenhum fato definido como crime.
Leia maisO pedido de prisão do ex-juiz pela Lindôra Araújo é, no mínimo, estapafúrdio. Ela quis agradar a quem? Esse parecer demonstra a tendência de fraqueza da instituição e as contradições da vice-PGR, que poupou Jair Bolsonaro por outras situações bem mais graves.
Outra, a ação é privada. Ou seja, quando promovida pela pessoa que foi ofendida, ou pública. Segundo o Código Penal, existem diversos exemplos de crimes que se encaixam no perfil da ação penal privada, tais como: calúnia, difamação, injuria, violação de direito autoral, introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, dentre outros.
Caberia a Polícia Federal investigar as acusações de calúnia ou outros crimes que possam ter sido cometidos pelo senador Sérgio Moro, baseados em provas e evidências concretas.
Qualquer pessoa acusada de cometer um crime tem direito à defesa e a um julgamento justo, e é responsabilidade das autoridades competentes conduzir o processo de forma imparcial e justa.
A calúnia é considerada um crime previsto no Código Penal brasileiro e pode resultar em prisão. O crime de calúnia consiste em imputar a alguém, falsamente, a prática de um crime, com o objetivo de prejudicá-lo de alguma forma.
De acordo com o Código Penal brasileiro, o crime de calúnia está previsto no artigo 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime é punível com detenção de seis meses a dois anos e multa. No entanto, se a calúnia for cometida contra funcionário público, em razão de suas funções, a pena pode ser aumentada em um terço.
*Advogado criminalista e jornalista
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