O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (29) que o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), envio informações sobre a megaoperação realizada na capital fluminense na terça-feira (28) no âmbito da ADPF das Favelas. (Veja a lista de informações)
Cláudio Castro deverá apresentar as informações durante audiência sobre a ação em 3 de novembro.
“O Governador deverá apresentar as informações de maneira detalhada na audiência designada”, escreveu Moraes. As informações são do g1.
Leia maisO STF validou em abril um conjunto de regras que definem como devem ser feitas as operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro.
As medidas fazem parte da chamada ADPF das Favelas, ação que levou ao Supremo o debate sobre a atuação das forças de segurança em áreas de alta vulnerabilidade.
Moraes determinou que Castro envie as seguintes informações:
- Relatório circunstanciado sobre a operação;
- Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;
- Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;
- Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;
- Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais;
- Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;
- Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente;
- Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime;
- Comunicação imediata ao Ministério Público;
- Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres;
- Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;
- Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;
- Utilização de câmeras nas viaturas policiais;
- Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação;
- Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;
- Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação;
- Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado necessária a realização das ações nesses períodos;
- Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.
Moraes deu a decisão atendendo a um pedido de informações apresentado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, órgão colegiado que tem a participação de representantes de ministérios do governo federal, procuradoria-geral da República, parlamentares, Defensoria Pública, Polícia Federal, Ordem dos Advogados do Brasil e sociedade civil.
ADPF é uma sigla para Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Trata-se de uma ação apresentada ao STF com o objetivo de evitar ou reparar uma lesão a um preceito da Constituição Federal causada por um ato do Poder Público.
A decisão do STF gerou questionamentos dos cidadãos nas redes sociais, após a megaoperação policial mirando comandantes da facção Comando Vermelho (CV), que deixou mais de 100 mortos. A ação foi considerada a mais letal da história do Rio de Janeiro.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), manifestou preocupação com a operação policial realizada pelas forças de segurança do Rio nos complexos do Alemão e da Penha contra o Comando Vermelho.
A PFDC enviou um ofício ao governador Cláudio Castro solicitando explicações detalhadas sobre o planejamento da ação. O órgão destacou a “alta letalidade” e as “evidências de possíveis violações a tratados internacionais de direitos humanos e a preceitos constitucionais”.
O que o Supremo decidiu sobre operações?
O Tribunal detalhou, ponto a ponto, os procedimentos a serem realizados pelo governo estadual quando as operações policiais resultarem em mortes, tanto de civis quanto de agentes de segurança:
- O local da ocorrência deverá ser preservado pelos primeiros policiais, sem alterações no cenário, e comunicado imediatamente às autoridades competentes, ao comandante do batalhão e à corregedoria da PM ou ao delegado de sobreaviso;
- O Ministério Público deve ser acionado imediatamente e pode, se julgar necessário, designar promotor para ir ao local;
- O delegado de polícia deverá comparecer à cena, recolher provas, qualificar testemunhas e apreender objetos após liberação dos peritos;
- A polícia técnica será responsável por perícia e remoção de cadáveres, com documentação fotográfica completa;
- Toda morte por intervenção policial deverá ter autópsia obrigatória;
- As corregedorias da PM e da Polícia Civil deverão acompanhar as investigações e concluí-las em até 60 dias;
- O Ministério da Justiça terá que adaptar o sistema Sinesp para permitir o envio de dados desagregados pelos estados.
Operações não precisam ser comunicadas com antecedência
O Supremo Tribunal Federal determinou que as forças de segurança do Rio de Janeiro não são obrigadas a comunicar previamente a realização de operações policiais.
No entanto, as ações deverão seguir uma série de diretrizes para garantir legalidade, proporcionalidade e proteção aos direitos humanos.
- Uso proporcional da força: As forças devem avaliar e definir o grau de força adequado a cada contexto, observando sempre a proporcionalidade das ações e a necessidade de planejamento prévio.
- Justificativa posterior: Fica permitida a justificativa a posteriori das operações. Cabe a cada uma das forças policiais analisar e documentar o uso proporcional e necessário da força empregada.
- Saúde mental dos policiais: O atendimento psicossocial passa a ser obrigatório para agentes envolvidos em incidentes críticos durante operações. A medida visa garantir apoio emocional e prevenção de traumas.
- Busca domiciliar: Em diligências dentro de domicílios, o tribunal determinou que sejam observadas diretrizes rigorosas: as buscas devem ocorrer durante o dia, com ingresso forçado vedado à noite, salvo em casos excepcionais. A diligência precisa ser justificada por auto circunstanciado e realizada dentro do estrito limite de seu objetivo.
- Presença de ambulâncias: Em até 180 dias, deverá ser regulamentada a obrigatoriedade da presença de ambulâncias durante operações policiais. As unidades de atendimento devem estar posicionadas no local mais próximo possível para garantir socorro imediato, caso necessário.
Dados públicos e uso de câmeras
O STF determinou a inclusão de novos indicadores para monitoramento de uso excessivo da força e mortes com autoria indeterminada em confrontos.
O Rio também deverá publicar dados desagregados sobre mortes de civis e policiais em confrontos.
O Tribunal reconheceu os avanços no uso de câmeras corporais em uniformes da PM e determinou que, em até 180 dias, o estado do Rio de Janeiro comprovasse a implantação das câmeras também nas viaturas, com regulamentação clara e abrangência sobre todas as ações ostensivas e operações policiais.
Investigação da PF e reocupação de territórios
O STF também determinou à Polícia Federal a instauração de um inquérito específico para apurar crimes de organizações criminosas no Rio com repercussão interestadual e internacional, incluindo violações de direitos humanos.
A decisão ordena a criação de uma equipe exclusiva e permanente na PF para produção de inteligência sobre facções e suas conexões com agentes públicos. O Coaf e a Receita Federal devem dar prioridade máxima às diligências desse inquérito.
Outra medida imposta é que o Estado do Rio elabore um plano de retomada territorial das áreas dominadas por facções criminosas. O plano deverá conter cronograma objetivo e será financiado com recursos federais, estaduais e municipais, incluindo emendas parlamentares impositivas.
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