Escândalo em Goiana: MP suspende licitação suspeita de R$ 21 milhões

O Ministério Público de Pernambuco recomendou ao prefeito interino de Goiana, Eduardo Batista, que suspenda imediatamente uma compra de livros e material didático no valor de R$ 21,2 milhões, feita sem licitação. A notificação foi emitida faltando dez dias para o encerramento do mandato interino, às vésperas da posse do prefeito eleito Marcílio Régio, marcada para o dia 30 de junho.

A promotora Patrícia Ramalho destacou que a despesa é incompatível com o período de transição e que não há justificativa legal para realizar a aquisição por inexigibilidade de licitação. A recomendação inclui ainda que a prefeitura não efetue qualquer pagamento relacionado ao contrato firmado.

A representação foi apresentada ao Ministério Público pela equipe jurídica do prefeito eleito, que classificou as ações do atual gestor como parte de uma “política de terra arrasada”. Segundo a denúncia, a contratação comprometeria seriamente a governabilidade da nova gestão.

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Daqui a pouco, o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli (PSB), participa do meu podcast em parceria com a Folha de Pernambuco, o ‘Direto de Brasília’. A entrevista vai ao ar das 18h às 19h, com transmissão ao vivo pelo YouTube da Folha, pelo canal do blog e pelas redes sociais (Instagram e Facebook) deste espaço.

O programa também será retransmitido pela Rede Nordeste de Rádio, composta por 48 emissoras em Pernambuco, Alagoas e Bahia, com a Rádio Folha 96,7 FM, no Recife, como cabeça de rede; pela LW TV, de Arcoverde; e pela ANC, do Ceará, formada por mais de 50 emissoras. Confira:

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não conceder a liminar imediata requerida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para suspender a execução do contrato de publicidade da gestão Raquel Lyra (PSD). O STF vai ouvir a empresa interessada no mandado de segurança e a Procuradoria Geral da República, antes de decidir. O presidente do TCE, Valdecir Pascoal, tinha pedido que a liminar fosse concedida de imediato, sem ouvir antes as partes interessadas.

No pedido assinado por Pascoal, o TCE fez críticas à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) em mandado de segurança. “O Tribunal de Justiça causou, com essa decisão, lesão à ordem pública, coibindo a realização de atos que a Constituição Federal atribui, como poder-dever, ao Tribunal de Contas, assim como lesão à segurança jurídica, pois reduz sobremaneira o alcance da atividade de controle que a sociedade necessita”, diz a petição ao STF, assinada por Valdecir Pascoal. O pedido do TCE ao STF era para “suspensão liminar, inaudita altera parte, dos efeitos (aplicabilidade e eficácia) da liminar concedida pelo Desembargador Fernando Cerqueira, que integra a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco”.