Lula sanciona lei que aumenta pena para quem dá ou vende bebida alcoólica a menores de idade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica para menores de idade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.

No texto anterior, o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente previa pena de detenção que variava de dois a quatro anos para esse crime. Com a sanção da nova lei, a punição será aumentada de um terço até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

A lei também é válida para qualquer produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de o menor de idade utilizá-lo ou consumi-lo. O Plenário do Senado aprovou o projeto em setembro. Ele foi proposto pela deputada federal Laura Carneiro. As informações são do portal Estadão.

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Na sessão de ontem, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso da vereadora do município de Cortês Letícia Nascimento Borba (Republicanos) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que a condenou a pagar multa de dez mil reais por empenhar despesas com publicidade institucional acima do limite permitido em ano eleitoral. 

Em seu voto, o relator do recurso, ministro André Mendonça, afirmou que a prática caracteriza conduta vedada e, assim, confirmou a decisão do TRE-PE. O ministro destacou que o montante de R$ 42 mil empenhado em janeiro de 2024 para contratação de empresa especializada em assessoria de comunicação, publicidade e marketing digital ultrapassava em seis vezes o limite legal para o primeiro semestre do ano eleitoral de 2024, calculado com base em anos anteriores ao pleito, em 2021, 2022 e 2023. 

O ministro também contestou a argumentação da defesa de que não houve finalidade eleitoral, destacando que a prática se enquadra na jurisprudência do TSE e na Lei das Eleições (artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997). 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade da condução da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) no processo do Quinto Constitucional destinado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, julgou procedente a Reclamação nº 81.568 e determinou a retomada imediata do envio da lista sêxtupla ao tribunal.

Com o despacho, Moraes cassou as decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que haviam suspendido o trâmite do processo. O ministro reafirmou a autonomia da OAB-PE, reconheceu a validade dos atos praticados e determinou que o procedimento siga normalmente para a formação da lista tríplice, a ser encaminhada ao Governo de Pernambuco.

A decisão põe fim à controvérsia judicial que paralisava o processo desde novembro de 2024. Os seis nomes que seguem na disputa pela vaga do Quinto Constitucional do TJPE são: Adriana Caribé, Diana Câmara, Ana Paula Azevedo, Carlos Gil Filho, Alexandre Bartilotti e Paulo Arthur Monteiro.