O Tribunal de Justiça do Maranhão derrubou a liminar que suspendia o contrato do Detran-MA com a empresa Techpark Tecnologia e Mobilidade Ltda, vencedora do pregão eletrônico 013/2025. A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, que acolheu o pedido do Estado e considerou que a paralisação do contrato poderia comprometer a prestação de serviços públicos essenciais, como os exames práticos de direção, “prejudicando diretamente a população”.
A medida anterior havia sido tomada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, com base em ação popular que apontava supostas irregularidades no processo de contratação. No entanto, a Techpark se manifestou oficialmente por meio de nota, rebatendo todas as acusações apresentadas. A empresa destacou que atua “com lisura, respeito à legislação e pleno atendimento aos critérios técnicos exigidos no processo licitatório”, afirmando que “não houve favorecimento, manipulação ou direcionamento na concorrência”.
A nota esclarece que a Techpark venceu a licitação com menor preço. A empresa afirma ainda que a acusação de direcionamento do edital é “infundada”, já que o documento exigia apenas “comprovação de serviços similares, sem especificar modelo de negócio”.
Também rechaça a alegação de que “teria interferido no funcionamento do Detran-MA”, ressaltando que sua atuação está restrita à execução contratual. Ao final do comunicado, a Techpark lamenta o que classifica como “tentativa de politização e uso da Justiça para barrar concorrência legítima”, e reafirma seu “compromisso com a transparência, a ética e a melhoria dos serviços públicos”.