A Justiça de Pernambuco suspendeu o aumento da tarifa do transporte público da Região Metropolitana do Recife, aprovado durante a 43ª Reunião Ordinária do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), no dia 15 de janeiro.
A decisão foi proferida pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e tem efeito imediato. O Bilhete Único passaria de R$ 4,30 para R$ 4,50 a partir de fevereiro. As informações são do Diario de Pernambuco.
Leia maisA medida atende a uma ação proposta por Pedro César Josephi Silva e Sousa, membro titular do CSTM e representante da sociedade civil, que questionou a legalidade das deliberações tomadas pelo colegiado.
Segundo o autor, o reajuste tarifário foi aprovado em meio a uma série de irregularidades formais e materiais, em desrespeito ao Regimento Interno do Conselho, à Lei Estadual nº 11.781/2000 e a princípios constitucionais como legalidade, moralidade, publicidade e participação democrática.
Na decisão, assinada pela juíza Nicole de Faria Neves, a magistrada reconhece a presença dos requisitos legais para concessão da tutela antecipada, destacando que a documentação apresentada confere “robusto suporte” às alegações iniciais.
Entre os problemas apontados estão a ausência de reuniões ordinárias do CSTM por mais de 13 meses, a convocação da 43ª reunião sem a antecedência mínima prevista em norma e a disponibilização tardia de estudos técnicos e da pauta deliberativa, o que teria prejudicado a análise.
Outro ponto considerado relevante pela Justiça foi a possível irregularidade na composição do colegiado. De acordo com os autos, conselheiros representantes da sociedade civil passaram a ocupar cargos comissionados na Administração Pública, situação que pode configurar conflito de interesses e comprometer a autonomia e imparcialidade do Conselho.
A decisão menciona, inclusive, que alguns desses membros se abstiveram de votar contra o reajuste tarifário.
O Governo de Pernambuco deverá cumprir a decisão no prazo máximo de 48 horas após a intimação, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo. A magistrada destacou ainda que a decisão tem força de mandado, devendo ser cumprida de forma imediata.
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